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Redução da Litigiosidade
Acordos: AGU obtém 75% de taxa de sucesso em processos previdenciários no TRF4
Imagem: Ascom/AGU
Em apenas seis meses, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu encerrar, mediante conciliação, 75% dos processos judiciais em que foram propostos acordos em matéria previdenciária no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A atuação, feita em representação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consistiu na seleção de ações que já possuíam sentença de 1º grau, mas que ainda aguardavam a apreciação de recursos de apelação pelo TRF4. Das 1.202 demandas analisadas entre agosto de 2021 e fevereiro de 2022, foram feitas propostas de acordo em 490. Desse total, a AGU obteve sucesso em mais de 360.
De acordo com a procuradora federal Eunice Maria Ludwig Chedid, integrante da Equipe de Trabalho Desterritorializado em Benefícios por Incapacidade da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (ETD-BI/PRF4), a prática representa em um novo olhar sobre os processos a partir do que restou estabelecido em sentença. O objetivo é chegar a uma solução adequada para os litígios, atendendo aos interesses das partes envolvidas.
“[O acordo judicial] evita que o processo fique estagnado por longo período, aguardando julgamento no tribunal e, com isso, acumule em sua condenação grande monta de juros a serem pagos por todo esse período de espera. (...) Além disso, no mérito, o autor recebe mais rapidamente seu benefício e, para o INSS, os valores ficam reduzidos em relação à condenação original, por causa da aplicação de deságio sobre o montante devido”, explica.
Por outro lado, a procuradora ressalta que, como foram escolhidos preferencialmente os processos que versam sobre concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade, a celebração dos acordos também possibilita que a assistência previdenciária – que, em geral, possui caráter temporário – seja encerrada no tempo adequado, evitando-se que as discussões se arrastem indefinidamente na Justiça.
“O custo de um processo judicial é muito elevado para a sociedade, assim como custa caro pagar benefícios previdenciários com juros acumulados ao longo dos anos. Assim, quanto mais célere e mais bem solucionado em razão da conciliação, mais barato será para a sociedade e para a política pública previdenciária, fazendo da conciliação um instrumento benéfico para todos”, acrescenta.
TPL