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Acordo mediado pela AGU encerra controvérsia entre ANP e Petrobras
Acordo evita anos de disputa judicial e representa economia aos cofres públicos - Foto: Renato Menezes/AscomAGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou nesta terça-feira (07/7/2026) um termo de conciliação que encerra um conflito de seis anos entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A controvérsia envolve o descumprimento de prazos estabelecidos pelo regulador para o abandono de 335 poços de petróleo visando à prevenção de vazamentos.
O acordo foi construído no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), que integra a Consultoria-Geral da União (CGU), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU). A CCAF tem entre suas competências a de dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias que envolvam órgão ou entidade da administração pública federal e empresa pública ou sociedade de economia mista federal.
Participaram da cerimônia de assinatura, na sede da AGU, em Brasília, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard; o diretor-geral da ANP, Artur Watt Neto; o secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Renato Dutra; e o consultor-geral da União, André Dantas.
Solução conciliada
“Solucionamos um caso que poderia levar anos em disputa judicial, representando um grande volume de gastos para o Estado”, comentou Jorge Messias. O ministro elogiou a ANP e a Petrobras “pelo desejo e disposição” de buscar uma solução conciliada para a controvérsia. “Foi uma vitória do entendimento.”
A presidente da Petrobras agradeceu às equipes da AGU, da ANP e da própria companhia que trabalharam nos últimos cinco anos para construir o acordo. “Dirimir divergências é o que podemos fazer de melhor pelo nosso País”, disse.
Magda Chambriard, que já foi diretora-geral da ANP, destacou ainda a importância do compartilhamento com a ANP de “mais de sete décadas de conhecimento do subsolo brasileiro”, referindo-se aos dados analíticos sobre as bacias sedimentares nacionais que serão enviados à agência. Messias definiu o compartilhamento do banco de dados como “inteligência pública utilizada para fortalecer a capacidade estatal”.
Artur Watt Neto, diretor-geral da ANP, também agradeceu às equipes envolvidas na construção do acordo, enquanto André Dantas, consultor-geral da União, destacou a importância do diálogo na construção de soluções para problemas complexos. “A atuação da CCAF, que está completando 20 anos, mostra que a advocacia pública pode ajudar o próprio Estado a dialogar consigo mesmo. Isso produz confiança institucional”, observou.
O acordo
O termo de conciliação estabelece um cronograma de adequação dos poços de petróleo às normas regulatórias e define as contrapartidas a serem cumpridas pela Petrobras, a título de compensação. As ações necessárias à adequação dos poços devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2030. De acordo com a Petrobras, 233 poços já foram adequados.
Além de assumir a responsabilidade por adequar todos os poços, inclusive os 76 que já foram alienados, a Petrobras se obriga a pagar à ANP a quantia de R$ 300 milhões, sendo R$ 105 milhões em até 30 dias e os restantes R$ 195 milhões em 48 parcelas mensais atualizados pela Taxa Selic.
A Petrobras também deverá entregar à ANP cópia dos resultados de análises geoquímicas de amostras de petróleo de campos por ela operados, reunidos desde 1974, assim como informações relacionadas à experiência da companhia na investigação de vazamentos de óleo.
A agência ainda terá acesso, pelo período de 20 anos, a um banco de dados internacional privado com resultados de análises de óleo, rochas e águas de formação de diversas bacias sedimentares. Esses dados, de acordo com a ANP, ampliarão a capacidade de identificar a possível origem de petróleo em casos de derramamento e fortalecerão suas atividades de fiscalização e resposta a incidentes.
Além de Messias, firmam o documento o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; a consultora nacional da União e mediadora da CCAF Kaline Santos Ferreira; o diretor-geral da ANP, Artur Watt Neto; e o gerente executivo de Gestão de Parcerias e Processos de Exploração e Produção da Petrobras, Eduardo Costa Pinto.
Histórico
O caso chegou à CCAF em 2021, após algumas tentativas de solução da controvérsia pelas partes. O conflito foi ocasionado pelo descumprimento do prazo e das melhores práticas de monitoramento estabelecidas no Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Integridade de Poços (RT-SGIP), instituído pela Resolução ANP nº 46/2016, para o abandono poços marítimos de petróleo.
O Regulamento definiu o dia 7 de maio de 2020 como data limite para a execução de abandono permanente ou para o monitoramento dos poços em abandono temporário. A Petrobras entendeu que o prazo não era hábil, considerando o elevado número de poços que deveriam ser adequados às novas exigências.
Antes mesmo do início da vigência do normativo, ANP e Petrobras tentaram estabelecer novos prazos por meio de um Termo de Compromisso. Após longos debates, no entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso e remeteram os autos à CCAF, optando pela autocomposição para tentar superar o conflito.
De acordo com a legislação, o advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto, podem autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU