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CONCILIAÇÃO
Acordo extingue 21 ações civis públicas contra o DNOCS em Alagoas
- Foto: Raylton Alves/ ANA
Um acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) extinguiu, de uma só vez, 21 ações civis públicas ajuizadas pelo MPF contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). O acordo, homologado pela Justiça Federal no último dia 28 de agosto, encerra o litígio e estabelece as obrigações da autarquia para iniciar a regularização ambiental das barragens sob sua responsabilidade no Estado de Alagoas.
O MPF havia acionado judicialmente o DNOCS, o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente estadual (IMA/AL) visando à regularização das 21 barragens de propriedade da autarquia federal naquele estado. Alegava a ausência de licença ambiental, plano de segurança de barragem (PSB), plano de ação de emergência (PAE) e relatórios de Revisão Periódica de Segurança da Barragem, entre outros instrumentos exidos pela legislação.
Foram ajuizadas pelo MPF 21 ações civis públicas (ACPs), uma para cada barragem do DNOCS em Alagoas. A autarquia, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu a necessidade de regularização, mas alegou não dispor, naquele momento, de condições administrativas e financeiras para a tarefa.
Solução consensual
Representando o DNOCS, a AGU buscou junto ao MPF uma solução conciliada, de forma a atender à necessidade de planejamento das intervenções necessárias a partir de cronogramas factíveis. Após a realização de duas audiências de conciliação no âmbito da 8ª Vara Federal de Alagoas, o Ministério Público Federal e o DNOCS apresentaram, em 25 de agosto, proposta conjunta de acordo.
“Os termos do acordo estabelecem compromissos claros e prazos para o cumprimento de obrigações específicas por parte do DNOCS, como a juntada de documentos de Inspeção de Segurança Regular (ISR) e a proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) para elaboração de Planos de Segurança das Barragens”, diz a sentença. “Os termos pactuados refletem a vontade das partes em buscar uma solução consensual e efetiva para a questão ambiental e de segurança hídrica, em conformidade com os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa.”
O Estado de Alagoas e o IMA/AL foram excluídos do polo passivo, considerando que a solução consensual já prevê a atuação desses órgãos em fases posteriores do processo de regularização.
Circunstâncias históricas
“O acordo contribuiu para a segurança jurídica, na medida em que viabilizou uma solução uniforme para 21 barragens do DNOCS no Estado de Alagoas que, de fato, não possuíam plano de segurança e plano de ação de emergência”, destaca o procurador federal Renato Vieira, da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF-5), que liderou a condução do caso no âmbito da AGU.
O procurador lembra que a construção das barragens é anterior à própria legislação ambiental, o que torna o assunto complexo e exige atenção especial às circunstâncias históricas. “A solução negociada prevê a elaboração de estudos ambientais e respeita a necessidade de planejamento administrativo e financeiro por parte do DNOCS”, explica.
A construção do acordo contou com a participação integral da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao DNOCS, desde as tratativas internas até as audiências e ajustes de termos com o MPF. “O resultado da celebração do acordo vai além do término das ações”, conta o procurador-chefe da PFE/DNOCS, Felipe Carvalho. “Os ajustes impediram a condenação do órgão e dos gestores e concederam um prazo para a regularização dos empreendimentos.” Ele destaca a participação ativa e relevante da procuradora federal Lorna Montenegro Arruda, coordenadora de Contencioso e Desapropriação da PFE/DNOCS.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU