Proteção das mulheres
A AGU demonstrou no Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído em março de 2022, a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) para reforçar a proteção das mulheres. As alterações permitem que a autoridade policial afaste o agressor do lar imediatamente, sempre que se verificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes e inexistir comarca judicial no município em que ocorra a violência.
Publicado em
28/09/2022 18h00