The PNDD (National Prosecution of the Union for the Defense of Democracy) is part of the organizational structure of the Procuradoria-Geral da União (Office of the Attorney General of the Union) within the framework of the Advocacia-Geral da União (AGU, or Office of the Solicitor General of the Union). Article 23, Section I, of the Brazilian Constitution establishes the shared responsibility of the Union, the States, the Federal District, and the Municipalities to safeguard the Constitution, laws, and democratic institutions, as well as to preserve public assets. This highlights the framers' concern for protecting the foundations of the Democratic Rule of Law. In this context, the specialization of legal activities was achieved through administrative division, as outlined in the creation of the National Prosecution of the Union for the Defense of Democracy (PNDD). Decree No. 11,328, dated January 1, 2023, established the organizational structure of the AGU and, in its administrative organization of legal activities, defined the responsibilities of the PNDD.
The PNDD is composed of two General Coordinating Bodies.
The General Coordination for the Defense of Democracy (CGDD) operates in the interest of the Union, focusing on the defense of democratic institutions, the integrity of federal public actions, the protection of public functions, and combating misinformation regarding federal public policies.
On the other hand, the General Coordination for the Representation of Public Officials and Electoral Matters (CGRAE) is responsible for coordinating the representation and judicial defense of public officials and electoral matters. It represents and defends the Union in electoral matters before the Superior Court of Justice (STJ), the Superior Labor Court (TST), the Superior Electoral Court (TSE), the Superior Military Court (STM), and the National Union Court (TNU). Additionally, it evaluates requests for judicial representation of public officials and measures related to the defense of the prerogatives of members.
While the CGDD acts on behalf of the Union (both judicially and extrajudicially) in combating misinformation about public policies and preserving the legitimacy of the Branches of Government and their members to exercise their constitutional functions, the CGRAE assesses requests for judicial representation to enable the AGU to act on behalf of public officials, provided that legal requirements, particularly the public interest of the Union, are met.
A PNDD possui três principais linhas de atuação:
- A preservação das instituições democráticas e da legitimidade dos Três Poderes, e de seus membros no exercício de suas funções.
- A resposta e o enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas.
- O enfrentamento da incitação ou da tentativa de:
a) Depor o governo legitimamente constituído.
b) Abolir o Estado Democrático de Direito ou restringir o exercício dos poderes constitucionais.
c) Perturbar as eleições pela violação de mecanismos de segurança da votação.
d) Restringir o exercício de direitos políticos em razão de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional.
Em todas as hipóteses é necessário que sejam comprovados o interesse da União em agir e a potencialidade de dano, ou o dano efetivo, provocado pela conduta.
Nos casos que envolvem desinformação, para que a PNDD atue, precisa estar comprovado que o conteúdo foi intencionalmente disseminado com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Também é preciso estar caracterizado o impacto negativo à política pública ou o prejuízo à legitimidade da função de agente público. Além disso, não haverá a atuação da PNDD se o conteúdo não tiver obtido amplo alcance ou repercussão.
Não. A PNDD não realiza qualquer tipo de monitoramento, em nenhum tipo de veículo de comunicação, seja mídia escrita ou audiovisual, em meios impressos ou virtuais. A PNDD também não tem a função, nem a atribuição legal, de monitorar discursos proferidos por particulares ou por agentes públicos.
Não. A decisão sobre a remoção de conteúdo é uma atribuição do Poder Judiciário ou das próprias plataformas digitais. A PNDD atua por meio de ações judiciais e extrajudiciais como, por exemplo, ações judiciais de reparação de danos, ações de pedido de direito de resposta, notificações extrajudiciais e representações ao Ministério Público ou à autoridade policial nos casos em que houver o possível cometimento de crime. Em casos específicos a PNDD pode pedir à Justiça a remoção de conteúdo, por meio de ação judicial, ou apresentar o pedido diretamente às plataformas digitais, por meio de notificação extrajudicial.
A PNDD não atua quando não houver indicação de dados ou evidências que possam indicar a materialidade do alegado. A atuação da PNDD segue critérios restritos previstos nas normas que regem a Procuradoria, como descrito acima.
Cabe destacar, ainda, que a PNDD também não atua em casos de manifestações próprias da retórica política, bem como não realiza qualquer tipo de monitoramento sobre o discurso público, seja nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
Órgãos e autoridades públicas, mas também qualquer cidadão, podem pedir a atuação da PNDD, desde que estejam cumpridos os requisitos previstos na portaria que rege a atuação da procuradoria, conforme citado na primeira pergunta. Entre janeiro de 2023 a junho de 2024 foram apresentados 101 requerimentos pedindo a atuação da PNDD. Desses, 28 foram deferidos e 13 estão sob análise. Entre os requerimentos deferidos, 17 resultaram em atuações extrajudiciais da PNDD, 10 em ações judiciais e foram realizadas duas orientações judiciais internas.

