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21 de janeiro: memória e democracia no combate à intolerância religiosa
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, foi instituído pela Lei nº 11.635/2007 em memória da ialorixá Mãe Gilda, do terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, na Bahia. A data remete ao dia de sua morte, em 2000, após uma série de ataques e perseguições motivadas pelo preconceito contra sua fé de matriz africana, incluindo difamação pública, agressões e invasões ao espaço religioso. Sua trajetória tornou-se símbolo de resistência, e a escolha do dia busca lembrar que a liberdade religiosa é um direito fundamental e inegociável em um Estado democrático de direito.
Não se duvida que a escolha da data possui necessário caráter pedagógico e reparatório, na medida em que transforma um episódio de violência em um marco importante de conscientização coletiva.
O 21 de janeiro é, portanto, instrumento de memória social e política, reafirmando a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal de 1988, que define o Brasil como Estado laico e assegura em seu artigo 5º que cada pessoa possa escolher sua religião de forma livre[1].
Mais de duas décadas depois, os dados mostram que a intolerância religiosa permanece uma violação recorrente no Brasil. Segundo o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foram registradas 2.774 denúncias entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, mantendo a tendência de crescimento observada nos anos anteriores. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia concentram o maior número de ocorrências, e os registros indicam que a violência não se restringe a um único grupo, atingindo pessoas de diferentes idades, territórios e tradições de fé.[2]
Embora religiões de matriz africana sejam frequentemente as mais visadas, herança do racismo estrutural no país, a intolerância religiosa não se limita à cultura negra. Judeus, muçulmanos, cristãos de diferentes denominações, espíritas, povos indígenas, comunidades tradicionais e até pessoas sem religião também sofrem hostilidades, ameaças e estigmatização. Em muitos casos, a discriminação religiosa se entrelaça com racismo, xenofobia, misoginia e intolerância política, formando um campo mais amplo de exclusão e violência simbólica e material.
Sidnei Nogueira observa que o racismo religioso não se limita a discriminar indivíduos negros que praticam determinadas religiões, mas também atinge a própria origem dessas crenças, suas práticas, rituais e valores culturais. O autor sinaliza que práticas que fogem dos padrões hegemônicos acabam sendo negadas ou só podem existir se forem apresentadas de forma que não desafiem a cultura dominante[3].
A relação entre intolerância religiosa e democracia é fundamental, porque o que está em debate é a dimensão política que os estereótipos negativos revelam. O ataque a um terreiro, a violência a uma mulher muçulmana pelo uso ou não uso do véu, a agressão às comunidades judaicas, espíritas, povos indígenas e ao ateísmo expõem uma resistência social ao pluralismo, à diversidade de crenças e reproduzem estruturas de poder.
A intolerância religiosa, portanto, deve ser compreendida como parte de um sistema de desigualdades que afeta, de maneira mais intensa, grupos historicamente marginalizados. Nesse contexto, o combate à intolerância religiosa é também um compromisso com a democracia. Uma sociedade democrática depende do reconhecimento do outro, da garantia de liberdades individuais e do respeito à diversidade como valor público. A tolerância e premissa necessária para o pluralismo, que, por sua vez é a condição para uma democracia plena.
Promover liberdade religiosa, portanto, não significa apenas proteger o direito de crer, mas também o direito de não crer, de mudar de crença e de expressar identidades espirituais sem medo de represálias. Exige políticas públicas, educação em direitos humanos, responsabilização por crimes de ódio e, sobretudo, uma cultura fundada no respeito.
Ao recordar Mãe Gilda em 21 de janeiro, reafirmamos que memória é também ação política. Que a fé - religiosa ou laica, espiritual ou ética - seja fé na vida, na diversidade e na democracia.
[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[2] Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/intolerancia-religiosa-segue-como-violacao-recorrente-em-2026-apontam-dados-do-disque-100. Acesso em 21/01/2026.
[3] NOGUEIRA, Sidnei. Intolerância Religiosa. São Paulo: Sueli Carneiro; Editora Jandaíra, 2020, p. 89.