Notícias
ARTIGO
Inovação nas licitações sustentáveis para um país mais justo e inclusivo: a Plataforma Contrata + Brasil
Contratações públicas sustentáveis: Dever da Administração Pública
Faltando menos de 4 anos para chegarmos ao ano de 2.030, há ainda um caminho longo a percorrer para que os países, incluindo o Brasil, atinjam os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aprovados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas[1].
Nesta reta final, é necessário que os governos dediquem esforços na formulação de soluções criativas, inovadoras e eficazes visando enfrentar, e superar, os principais desafios de desenvolvimento enfrentados no mundo, observando o lema da Agenda 2030 de “não deixar ninguém para trás”.
Fazendo um recorte específico para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12, que propõe assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, demanda-se dos órgãos de governo uma postura proativa e responsável na incorporação de princípios de sustentabilidade em suas contratações, tendo em vista que a meta 12.7 presente no ODS 12 é promover práticas de compras públicas sustentáveis.
No Brasil, o dever de estruturar as iniciativas governamentais a partir da sustentabilidade decorre da própria Constituição Federal, especialmente do art. 170, que estabelece aspectos sociais e ambientais como princípios da ordem econômica, e do art. 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No plano infraconstitucional, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021) estabelece expressamente que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios a serem observados nas contratações públicas.
Nesse cenário, seja em razão de compromissos internacionais, sejam por força mandatória do ordenamento jurídico interno, os instrumentos públicos de fomento ao desenvolvimento, a estrutura organizacional e a governança na Administração Pública devem necessariamente observar a sustentabilidade, o que inclui práticas de compras públicas sustentáveis, ação que não pode mais ser vista como altruísmo, mas verdadeira obrigação jurídica.
Dimensões da sustentabilidade
Importante destacar que “compras públicas sustentáveis” não se restringem aos cuidados com a proteção ambiental, que é apenas um dos pilares da sustentabilidade. Em verdade, as contratações sustentáveis adotam critérios que promovem avanços econômicos, sociais e ambientais.
É a harmonização, minimamente, dos três pilares da sustentabilidade que se prestam à promoção da dignidade da pessoa humana que se almeja alcançar com o desenvolvimento sustentável. Além das dimensões ambiental, social e econômica elencadas, há de se considerar também a dimensão cultural e espacial[2] (território) e a climática[3].
Voltando aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aprovados na Agenda 2030, as variadas áreas a que se referem é uma notória demonstração de como o desenvolvimento sustentável, e o conceito de sustentabilidade, abrange necessariamente dimensões ambientais sociais e econômicas, além de outras, como já mencionado..
Cita-se, como exemplo, o ODS 5, que prevê a igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas, o ODS 8, que estabelece a promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos, e o ODS 10, que fixa o objetivo de reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países.
Nesse sentido, as iniciativas governamentais relacionadas às contratações públicas devem buscar identificar vulnerabilidade (econômicas, sociais, climáticas e ambientais, por exemplo) e criar soluções inovadoras voltadas a consolidação dos pilares da sustentabilidade, sendo o Contrata+ Brasil um exemplo que se encaixa nesses critérios.
Contrata + Brasil
O Contrata + Brasil é uma plataforma de contratações públicas desenvolvida pelo governo federal com o propósito de modernização, simplificação, fomento ao desenvolvimento local e aos pequenos empreendedores, mediante o desenvolvimento de um e-marketplace.
Seu processo de institucionalização contou com atuação fundamental da Advocacia-Geral da União, garantindo segurança jurídica ao modelo[4], sendo a eficiência um dos fundamentos da sua implementação, como bem asseverado por Carrijo e Marques da Silva (2025).
A incorporação, em uma plataforma on-line, dos microempreendedores individuais (MEIs) como fornecedores estatais, conectando-os às prefeituras, estados e governo federal representa significativa inovação, não apenas digital, mas também institucional.
Um país mais inclusivo e o Contrata + Brasil
O fomento ao pequeno fornecedor, pelo Contrata + Brasil, relaciona-se com o movimento internacional e nacional da Agenda 2030 e, minimamente, aos ODS 8, com um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, com uma escolha ética[5] e de valorização social e governamental da atuação dos microempreendedores individuais; 10, contribuindo para a redução das desigualdades, bem como o ODS 12, fomentando contratações públicas sustentáveis.
A partir de uma análise social do Direito e em consideração a uma hermenêutica de inclusão[6], a Plataforma do Contrata + Brasil traduz uma inovação não apenas de cunho tecnológico, mas precipuamente uma inovação institucional, indutora de políticas inclusivas e desenvolvimento, fomentando o desenvolvimento local e regional, incentivando os pequenos fornecedores, contribuindo também para a redução das logísticas de transporte e com menor emissão de gases de efeito estufa.
São significativos os valores e premissas éticas que norteiam principiologicamente as contratações públicas sustentáveis[7] e que estão presentes e são incentivadas no modelo do Contrata + Brasil, contribuindo para um país mais justo e inclusivo também pela via do uso do poder de compra estatal.
Referências
Carrijo, Adriano; da Silva, Michelle Marry Marques. Contrata+Brasil: um novo paradigma para uma Administração Pública gerencial e a implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social sustentável; Artigo publicado em Observatório da Nova Lei de Licitações. Julho. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/07/02/contratabrasil-um-novo-paradigma-para-uma-administracao-publica-gerencial-e-a-implementacao-de-politicas-publicas-de-desenvolvimento-economico-e-social-sustentavel/. Acesso em 21/0326.
Messias, Jorge; Lôbo, Edilene; Mota, Clara (orgs). Análise social do direito: por uma hermenêutica de inclusão. São Paulo. D Plácido. 2024.
Saavera, Giovani Agostini. Capitalismo stakeholder e a ética de mercado: ESG como forma de concretização dos direitos humanos fundamentais. In: ESG – O cisne verde e o Capitalismo de Stakeholder. Nascimento, Juliana Oliveira (coord). São Paulo, Editora Revista dos Tribunais. pgs. 186 a 198. 2023.
Sachs, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
Villac. Teresa. Licitações Sustentáveis no Brasil: um breve ensaio sobre ética ambiental e desenvolvimento. Belo Horizonte. Fórum. 2019
Villac, Teresa. Contratações públicas sustentáveis e mudanças climáticas: uma abordagem decolonial. In Desafios Contemporâneos da Advocacia Pública Ambiental. Kokke, Marcelo; Nolasco, Rita Dias; Cirne, Mariana Barbosa, Ribeiro, Rodrigo Araujo. (orgs). Editora Thoth, 2024 .
Villac, Teresa. A dimensão climática nas contratações públicas: orientações para o estudo técnico preliminar e a análise de riscos. In: O Planejamento das Contratações – Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência. Furtado, Madeline Rocha e Furtado, Monique Rocha (coords). Belo Horizonte. Ed. Fórum. 2025.
[1] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
[2] Sachs, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro:
Garamond, 2002.
[3] Villac, Teresa. Contratações públicas sustentáveis e mudanças climáticas: uma abordagem decolonial. In Desafios Contemporâneos da Advocacia Pública Ambiental. Kokke, Marcelo; Nolasco, Rita Dias; Cirne, Mariana Barbosa, Ribeiro, Rodrigo Araujo. (orgs). Editora Thoth, 2024 .
__________ A dimensão climática nas contratações públicas: orientações para o estudo técnico preliminar e a análise de riscos. In: O Planejamento das Contratações – Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência. Furtado, Madeline Rocha e Furtado, Monique Rocha (coords). Belo Horizonte. Ed. Fórum. 2025.
[4] https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/contrata-brasil-transforma-licitacoes-em-ferramentas-de-diminuicao-de-desigualdade e https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-confere-seguranca-juridica-a-plataforma-de-compras-publicas-contrata-brasil
[5] Saavera, Giovani Agostini. Capitalismo stakeholder e a ética de mercado: ESG como forma de concretização dos direitos humanos fundamentais. In: ESG – O cisne verde e o Capitalismo de Stakeholder. Nascimento, Juliana Oliveira (coord). São Paulo, Editora Revista dos Tribunais. pgs. 186 a 198. 2023
[6] Messias, Jorge; Lôbo, Edilene; Mota, Clara (orgs). Análise social do direito: por uma hermenêutica de inclusão. São Paulo. D Plácido. 2024
[7] Villac. Teresa. Licitações Sustentáveis no Brasil: um breve ensaio sobre ética ambiental e desenvolvimento. Belo Horizonte. Fórum. 2019