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Criar é um ato econômico: economia criativa, inovação e o papel do direito no Brasil
1. 21 de abril: três celebrações, uma ideia em comum
Todo ano, o dia 21 de abril carrega três significados para o Brasil. É feriado de Tiradentes. É o aniversário de Brasília. E, desde 2002, é o Dia Mundial da Criatividade e Inovação[1] — data criada pela ONU para lembrar que novas ideias transformam sociedades.
Os três eventos celebram a mesma coisa: a capacidade humana de construir algo novo onde antes havia obstáculo. É nesse espírito que este texto examina a economia criativa como vetor de desenvolvimento e cidadania — e o papel que o direito tem a desempenhar nessa construção.
2. Criatividade como força econômica
A economia criativa é o setor que transforma ideias em bens e serviços com valor econômico. Inclui tecnologia e startups, design, audiovisual, moda, música e publicidade, dentre tantas outras expressões da criatividade e personalidade humanas.
O denominador comum é o capital intelectual como matéria-prima principal. No Brasil, o setor representa 3,59% do PIB[2] — R$ 393,3 bilhões em 2023 — e gerou 1,26 milhão de empregos formais naquele ano, crescendo 6,1%: quase o dobro da média nacional. Os setores mais dinâmicos? Design, Música e Desenvolvimento de Software e Jogos Digitais. A projeção da CNI aponta para um milhão de novos empregos até 2030.
3. O contexto jurídico: o que o Brasil construiu
A economia criativa precisa de proteção para quem cria e espaço para experimentar. O Brasil construiu, nos últimos anos, um arcabouço relevante — ainda fragmentado, mas em aceleração. O Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021) introduziu regimes simplificados e o conceito de sandbox regulatório. O Marco Regulatório de Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024) organizou as regras de financiamento público. A Lei nº 15.130/2025 abriu os Fundos Constitucionais regionais ao setor criativo. E a recriação da Secretaria de Economia Criativa do MinC, em 2025[3], consolidou a área como eixo estratégico do desenvolvimento nacional. O desafio que persiste é de acesso: muitos trabalhadores criativos são informais e ainda não sabem como usar os instrumentos disponíveis.
4. O desafio central: regular sem sufocar
Imagine uma startup que conecta artistas a compradores de obras digitais via contratos em blockchain. O produto é real — mas a lei não foi escrita para ele. Enquanto o regulador estuda, a empresa espera. Esse dilema resume a questão central: como proteger o interesse público sem sufocar a inovação?
A resposta que vem ganhando espaço é o sandbox regulatório: o Estado autoriza o teste da inovação em ambiente controlado, aprende com a experiência e ajusta a norma depois. Para startups criativas — que operam nas fronteiras entre direito autoral, plataformas digitais e dados pessoais — é um caminho concreto para inovar com segurança jurídica. O equilíbrio buscado não é entre regulação e liberdade. É entre regulação que protege e regulação que habilita.
5. A AGU no centro dessa agenda
Segurança jurídica não é apenas um valor do direito. É um insumo econômico. E é exatamente aí que a AGU tem um papel estratégico. Em dezembro de 2023, por intermédio da Portaria nº 120, criou o Laboratório de Inovação — Labori, com missão de desenvolver soluções jurídicas inovadoras para políticas públicas.
Em novembro de 2024, o Labori lançou, em parceria com o MDIC, o Guia Referencial de Sandbox Regulatório[4] — o segundo do mundo no tema, finalista no Prêmio Conexão Inova 2025.
Em agosto do mesmo ano, publicou estudo que testou o uso de inteligência artificial na resolução de disputas administrativas em ambiente sandbox — abrindo caminho para que outras instituições públicas adotem abordagem semelhante.
O Labori representa a compreensão de que regular bem não é regular menos. É regular com inteligência e capacidade de aprender com a experiência.
6. Uma pergunta para o 21 de abril
Tiradentes entendeu que valia tentar. Brasília, em sua concepção, precisava ser ousada. A criatividade precisa de espaço para existir. O Brasil avançou: tem marcos legais relevantes, secretaria federal dedicada, fundos regionais abertos ao setor criativo e um laboratório jurídico que já produz resultados internacionais. Mas avanço não é chegada. O próximo passo é de implementação — transformar normas em acesso real.
Celso Furtado já dizia que não é possível falar de desenvolvimento sem partir de uma matriz de cultura e criatividade[5]. Décadas depois, o Brasil começa a traduzir essa intuição em política pública — e em direito.
No 21 de abril, a pergunta que fica é simples: vamos continuar construindo com criatividade?
[1] Resolução 71/284 da Assembleia Geral das Nações, de 2017.
[2] https://observatorio.firjan.com.br/inteligencia-competitiva/mapeamento-da-industria-criativa-2025, acesso em 2 de abril de 2026.
[3] Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025.
[4] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mdic-e-agu-lancam-o-guia-referencial-de-sandbox-regulatorio-para-facilitar-e-promover-a-inovacao, acesso em 2 de abril de 2026.
[5] https://www.scielo.br/j/rep/a/JwLRzsHCyKwmhWXVSx9mR5b/?lang=pt, acesso em 2 de abril de 2026.