Lei da Biodiversidade
A Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015), que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015 e foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Estabelece a exigência de um cadastro de acesso para atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de notificação de produto ou material reprodutivo para sua exploração econômica, mediante um sistema declaratório, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.
Reconhecendo a importância e as particularidades do setor, prevê um tratamento diferenciado para a agricultura, incluindo uma regra especial da repartição de benefícios nas atividades agrícolas, a publicação das listas de espécies introduzidas e a atividade fiscalizatória exercida preferencialmente pelo Mapa. Além disso, o Mapa integra ainda o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Com o objetivo de apoiar a aplicação da Lei da Biodiversidade, o Ministério da Agricultura e Pecuária oferece um curso de capacitação de curta duração, com ênfase nas atividades agrícolas. Para se inscrever, clique aqui.