Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB
O FNRB, criado pela Lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016, tem como principal objetivo promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios é composto por órgãos governamentais, incluindo o Mapa, representantes de entidades ou organizações de populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e representantes da comunidade científica.
O Comitê̂ Gestor decide sobre a gestão dos recursos monetários depositados no FNRB, observadas as diretrizes para a aplicação dos recursos estabelecidas pelo CGen.
Para mais informações consulte a página do FNRB