A Lei nº 13.123, de 2015 regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, bem como a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 2016, que estabeleceu atribuições ao Mapa no que tange à elaboração de listas de referência de espécies animais e vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no Brasil e que são utilizadas nas atividades agrícolas.
O objetivo das listas é informar quais espécies utilizadas nas atividades agrícolas foram introduzidas no país, ou seja, as espécies exóticas à biodiversidade brasileira e que, portanto, não estão sujeitas ao marco legal vigente no país. Isso quer dizer que as pesquisas com essas espécies não necessitam ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen.
Essas listas são de grande importância para a pesquisa nacional, especialmente para a exploração econômica das cadeias agropecuárias, pois proporcionam clareza e segurança jurídica a diferentes setores do agronegócio.
As listas recebem atualizações periódicas e são elaboradas a partir de consultas aos sistemas internos do Mapa e de avaliações de especialistas, sendo posteriormente submetidas a consultas públicas.