Peru
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MERCADORIA |
REQUISITOS BÁSICOS |
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Aves MGA - Material Genético Avícola
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Para habilitação, a pessoa interessada deve: 1. preencher o questionário da Carta 41/2019 OBSERVAÇÃO: Com relação à exigência da cópia do termo de fiscalização emitido pelo serviço veterinário oficial (Carta 41-2019), comunicamos que o SENASA não habilita novos estabelecimentos com não conformidades detectadas pela fiscalização; dessa forma, faz-se necessária a resolução de todas as não conformidades e a apresentação de um Termo de Fiscalização com todos os itens em conformidade com o estabelecido pelas normas vigentes. Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e enviará o processo à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA). Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após: I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador, que pode exigir uma visita in loco; e II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA. OBSERVAÇÃO: A autoridade sanitária peruana informa que centrais de ovos que não sejam plantas de incubação não precisam de habilitação pelo SENASA. Para renovação da habilitação, a pessoa interessada deve: 1. preencher o questionário da Carta 26/2020 2. apresentar documentação, relativa ao cadastro junto ao Mapa, à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento visando-se a abertura de processo SEI. Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA). Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após: I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador, que pode exigir uma visita in loco; e II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA. |
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Reconhecimento de Compartimentos Avícolas |
Para o reconhecimento de compartimentos avícolas de Influenza Aviária e Doença de Newcastle, por parte do SVO peruano, é necessário seguir as diretrizes e apresentar os documentos, conforme preconizado na Resolução Nº 13-2025 |
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MGB - Material Genético Bovino
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Para habilitação ou renovação da habilitação, a pessoa interessada deve: 1. preencher o questionário da Carta 198/2022 OBSERVAÇÃO: Com relação à exigência da cópia do termo de fiscalização emitido pelo serviço veterinário oficial (Carta 41-2019), comunicamos que o SENASA não habilita novos estabelecimentos com não conformidades detectadas pela fiscalização; dessa forma, faz-se necessária a resolução de todas as não conformidades e a apresentação de um Termo de Fiscalização com todos os itens em conformidade com o estabelecido pelas normas vigentes. Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA anexará a cópia da última fiscalização no estabelecimento e emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA). Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após: I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador, que pode exigir uma visita in loco; e II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA. OBSERVAÇÃO: Estabelecimentos exportadores (comerciantes) de material genético não precisam ser registrados no SENASA. No entanto, devem exportar material genético de estabelecimentos habilitados pelo SVO, conforme planilha disponibilizada acima. |
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Peixes ornamentais
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Para habilitação ou renovação da habilitação, a pessoa interessada deve: 1. apresentar as seguintes informações, sendo os documentos solicitados devem estar em espanhol: a) estágio de vida da espécie a ser exportada; b) informação da infraestrutura do estabelecimento de origem, aprovado pelo MAPA, que inclua, no mínimo, seu nome, número de registro, localização georreferenciada; c) finalidade da exportação; d) informação sobre a relação comercial entre o importador e a infraestrutura aquícola de origem, se for o caso; e) fluxo do processamento e de coleta do recurso a exportar, que detalhe desde o local de onde é capturado (se for o caso), processamento e empacotamento para a exportação. |
