A Dirección General de Sanidad Animal (DGSA/SENASICA), do México, por meio do Ofício B00.02.03.01.02.0065-2026, comunicou os procedimentos para renovação da habilitação e novas habilitações de granjas exportadoras de material genético avícola (ovos férteis e pintos de até três dias de idade).
Para manutenção ou obtenção de habilitação por mais dois anos, as empresas interessadas deverão apresentar a documentação exigida no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir de 10/02/2026, prazo final estabelecido pelo SENASICA (verifique a documentação exigida aqui
).
O envio tempestivo é indispensável, pois, para fins de programação e realização da visita de verificação, somente serão consideradas as empresas que tiverem sua documentação recebida dentro do prazo previsto.
Diante disso, recomenda-se atenção especial ao tempo necessário para o trâmite interno no Brasil, incluindo preparação da documentação, protocolo na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) e subsequente encaminhamento à autoridade mexicana pela área competente.