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Bovinos
MGB - Material Genético Bovino


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Para habilitação, é necessário protocolar junto à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento, visando-se a abertura de processo SEI:
- o modelo de formulário (sêmen
embrião bovino_v2 ). As informações devem estar em inglês e o formulário deve ser também assinado e carimbado pelo SISA-UF, conforme campo 8;
- o campo 6 solicita a cópia do relatório da última fiscalização;
- o exportador deve informar ao Directorate of Veterinary Services queniano o(s) nome(s) e endereço(s) dos distribuidores/agentes de sêmen locais
Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA.
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