Análise de Riscos de Pragas
LISTA DE PRAGAS PARA DECLARAÇÕES ADICIONAIS ALTERNATIVAS POR PAÍS
Para as pragas relacionadas em cada país, a ONPF do país poderá utilizar as Declarações Adicionais (DA) alternativas para qualquer produto que tenha a praga regulada uma vez que conste esta possibilidade na norma que regulamenta o produto.
DA alternativas:
"(Nome da praga/s) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."
"(Nome da praga/s) não está presente (país de origem)."
LIST OF PESTS FOR ALTERNATIVE ADDITIONAL DECLARATIONS BY COUNTRY
For the pests listed in each country, the country's NPPO may use alternative Additional Declarations (AD) for any product that has the pest regulated as this possibility is included in the ordinance that regulates the product.
Alternative AD:
"(Name of pest/s) is an absent quarantine pest for (country of origin)."
"(Name of pest/s) is not present (country of origin)."
PRAGAS QUARENTENÁRIAS AUSENTES - PQA [Absent Quarantine Pests]
Anexo da Portaria SDA/MAPA nº 1.291, de 22 de maio de 2025
D.O.U nº 98, Seção 1, pg 9, 27/05/2025
PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRESENTES - PQP [Present Quarantine Pests]
Tabela anexa à Instrução Normativa nº 38, de 1 de outubro de 2018
D.O.U nº 190, Seção 1, pg. 14, 2/10/2018
Republicada no D.O.U. nº 192, Seção 1, pgs. 8-9, de 4 de outubro de 2018
Pragas com potencial quarentenário: espécie ausente no país com potencial de dano econômico caso seja introduzida no país e que ainda não esteja regulamentada como uma Praga Quarentenária Ausente-PQA.
Pests with quarantine potential: species absent in the country with potential for economic damage if introduced into the country and which is not yet regulated as an Absent Quarantine Pest-PQA.
Lista de pragas com e sem potencial quarentenário - Lista obtida a partir de organismos interceptados e avaliados quanto ao potencial quarentenário.
List of pests with and without quarantine potential - List obtained from organisms intercepted and evaluated for quarantine potential.
Análise de Risco de Pragas
Análise de Risco de Pragas é o processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela (FAO, 1995; revisada CIPV, 1997; NIMF Nº 2, 2007).
A Instrução Normativa MAPA nº 25/2020, alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 71/2020, condiciona a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados, à definição dos requisitos fitossanitários específicos estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP, de acordo com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
Os artigos regulamentados que não tenham capacidade de estarem infectados ou infestados por pragas quarentenárias serão dispensados da ARP.
A categorização de risco que dispensa a ARP, baseada no método e grau de processamento e no uso previsto dos artigos regulamentados conforme definido em norma específica, será determinada por Auditor Fiscal Federal Agropecuário no ponto de ingresso ou pela área de Quarentena Vegetal do DSV/SDA.
Conforme consta no § 1º, do art. 2º, a área técnica do DSV/SDA, responsável pela ARP, poderá utilizar relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, como subsídio técnico, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo DSV/SDA.
Pest Risk Analysis
Pest Risk Analysis is the process of evaluating biological or other scientific and economic evidence to determine whether an organism is a pest, whether it should be regulated, and the intensity of any phytosanitary measures to be taken against it (FAO, 1995; revised IPPC, 1997; ISPM No. 2, 2007).
Normative Instruction MAPA No. 25/2020, amended by Normative Instruction MAPA No. 71/2020, conditions the authorization to import plant species, their parts, products and by-products, and other regulated articles, to the definition of specific phytosanitary requirements established through Pest Risk Analysis - PRA, in accordance with the International Plant Protection Convention.
Regulated articles that are not capable of being infected or infested by quarantine pests will be exempted from the PRA.
The risk categorization that exempts the PRA, based on the method and degree of processing and the intended use of the regulated articles as defined in a specific standard, will be determined by the Federal Agricultural Inspector at the point of entry or by the Plant Quarantine area of the DSV/SDA.
As stated in § 1 of art. 2, the technical area of the DSV/SDA, responsible for the PRA, may use a report prepared by an individual or legal entity, public or private company, as a technical subsidy, in accordance with guidelines established by the DSV/SDA.
Produtos vegetais de importação autorizada e Requisitos fitossanitários
A importação de vegetais, partes, produtos e subprodutos está condicionada ao cumprimento de requisitos fitossanitários estabelecidos com base na categorização e na análise de risco de pragas. Estas ferramentas reduzem o risco de introdução de novas pragas no País e protegem as áreas agrícolas e nativas do Brasil.
A categorização de risco fitossanitário e a harmonização de requisitos fitossanitários estão regulamentados pela Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021. As categorias de risco são:
Categoria 1: Os produtos de origem vegetal foram processados a ponto de deixarem de ter a capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias. Portanto, os produtos nesta categoria não exigem medidas fitossanitárias e nenhuma certificação fitossanitária é necessária com relação às pragas que possam estar presentes nos produtos antes do processamento.
Lista de Produtos de Categoria de Risco Fitossanitário 1
Categoria 2: Os produtos de origem vegetal foram processados, mas ainda têm a capacidade de serem infectados/infestados por alguma praga quarentenária. O uso previsto pode ser, por exemplo, consumo ou processamento adicional. Os produtos desta categoria requerem certificação fitossanitária.
Nos casos em que a avaliação do efeito do método e do grau de processamento determinaram que o produto processado não apresenta nenhum risco de dispersão de pragas, o produto deveria ser reclassificado na Categoria 1.
Embora os produtos da Categoria 2 tenham sido processados, o método de processamento pode não ter eliminado completamente todas as pragas quarentenárias. Se for avaliado que o método e o grau de processamento não
eliminam o risco de dispersão de pragas quarentenárias, pode ser necessária uma Análise de Risco de Pragas (ARP) para determiná-lo.
Categoria 3: Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é para outros fins que não a propagação, por exemplo, consumo ou processamento. Uma ARP é necessária para determinar o risco de pragas relacionado com esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.
Categoria 4: Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é a propagação. Uma ARP é necessária para determinar os riscos de pragas associadas a esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.
Categoria 5: Qualquer outro artigo regulamentado, não considerado nas categorias anteriores e que implica um risco fitossanitário demonstrável de acordo com a ARP correspondente. Para estes produtos, a certificação fitossanitária pode ou não ser necessária.
Os artigos regulamentados com autorização de importação podem ser consultados na base PVIA - PRODUTOS VEGETAIS DE IMPORTAÇÃO AUTORIZADA
PVIA
As informações aqui disponibilizadas referem-se apenas às categorias de risco fitossanitário 2, 3, 4 e 5, previstas na Portaria MAPA nº 65/2021, uma vez que produtos da categoria 1 não requerem autorização fitossanitáriA para serem importados, estando sujeitos apenas à inspeção no ponto de ingresso.
Caso o produto/origem de interesse não esteja no PVIA será necessária a realização de ARP para o estabelecimento dos requisitos fitossanitários.
As informações disponibilizadas pela consulta a esta base de dados não substituem as respectivas publicações oficiais no Diário Oficial da União.
Authorized Import Plant Products and Phytosanitary Requirements
The import of vegetables, parts, products and by-products is subject to compliance with phytosanitary requirements established based on the categorization and risk analysis of pests. These tools reduce the risk of introducing new pests into the country and protect Brazil's agricultural and native areas.
The categorization of phytosanitary risk and the harmonization of phytosanitary requirements are regulated by Ordinance MAPA No. 65, of March 30, 2021. The risk categories are:
Category 1: Products of plant origin have been processed to the point where they are no longer capable of being infected/infested by quarantine pests. Therefore, products in this category do not require phytosanitary measures and no phytosanitary certification is required with respect to pests that may be present in the products prior to processing.
List of Phytosanitary Risk Category 1 Products
Category 2: Products of plant origin have been processed but still have the potential to be infected/infested by a quarantine pest. The intended use may be, for example, consumption or further processing. Products in this category require phytosanitary certification.
In cases where the assessment of the effect of the method and degree of processing has determined that the processed product does not present any risk of pest dispersal, the product should be reclassified to Category 1.
Although Category 2 products have been processed, the processing method may not have completely eliminated all quarantine pests. If it is assessed that the method and degree of processing do not eliminate the risk of dispersal of quarantine pests, a Pest Risk Analysis (PRA) may be required to determine this.
Category 3: The plant-based products have not been processed and the intended use is for purposes other than propagation, e.g. consumption or processing. A PRA is required to determine the pest risk associated with this route and whether phytosanitary certification is required.
Category 4: The plant-based products have not been processed and the intended use is propagation. A PRA is required to determine the pest risk associated with this route and whether phytosanitary certification is required.
Category 5: Any other regulated article, not considered in the previous categories and which entails a demonstrable phytosanitary risk according to the corresponding PRA. For these products, phytosanitary certification may or may not be required.
Regulated articles with import authorization can be consulted in the PVIA database - AUTHORIZED IMPORTED VEGETABLE PRODUCTS
PVIA
The information provided here refers only to phytosanitary risk categories 2, 3, 4 and 5, as provided for in Ordinance MAPA No. 65/2021, since category 1 products do not require phytosanitary authorization to be imported, and are only subject to inspection at the point of entry.
If the product/origin of interest is not in the PVIA, an PRA will be required to establish the phytosanitary requirements.
The information provided by consulting this database does not replace the respective official publications in the Official Gazette of the Union.
Normas específicas
Instrução Normativa SDA nº 5/2005 - Atualizada pela Instrução Normativa SDA nº 52/2020 [Texto atualizado] - Aprova os requisitos fitossanitários para importação de madeira e seus produtos pelo Brasil, destinados ao consumo, comércio ou transformação, exceto embalagens de madeira e seus suportes
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Estabelecimentos cadastrados para recepção e processamento de grãos de trigo importados da Rússia com base no §2º do art. 2º da Instrução Normativa Nº 39/09, alterada pelas Instruções Normativas Nº 47/2017 e Nº 15/2018.
Establishments registered for the reception and processing of wheat grains imported from Russia based on §2 of art. 2 of Normative Instruction No. 39/09, amended by Normative Instructions No. 47/2017 and No. 15/2018.