Viajantes e Bagagens
Em consonância com as diretrizes internacionais, o ingresso de animais, vegetais, seus produtos, derivados e insumos de interesse agropecuário no Brasil condiciona-se à análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, bem como ao atendimento de padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Conforme o risco de introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional, para ingressarem no país, os diferentes bens de interesse agropecuário se submetem às exigências brasileiras previamente definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária objetivando, mediante procedimento de controle e fiscalização, garantir os níveis de segurança sanitária necessários.
A inobservância das exigências sanitárias do controle agropecuário brasileiro pode resultar na destruição dos produtos trazidos pelos viajantes, conforme a Portaria Mapa n° 872, de 12/12/2025, que estabelece o Regulamento para Ingresso em território nacional, de Bens Agropecuários Transportados como Bagagem de Viajantes e procedimentos especificados no Manual de Procedimentos Operacionais do Vigiagro, publicado pela Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27/11/2017.