Administração de quotas tarifárias
Entenda as modalidades de quota
Uma quota tarifária (TRQ, na sigla em inglês) permite importar determinada quantidade de mercadoria com tarifa reduzida ou nula. Fora da quota, aplica-se o tratamento extracota pertinente. No Acordo Mercosul–EFTA, é indispensável distinguir quotas bilaterais negociadas para o Mercosul das quotas globais da Organização Mundial do Comércio (OMC), que já existiam e podem ter redução da tarifa intracota para produtos originários do Mercosul.
INTERPRETAÇÃO As quotas bilaterais concedidas ao Mercosul não são quotas exclusivas do Brasil. A mesma mercadoria pode estar associada a diferentes quotas, mas os volumes não devem ser somados como se formassem uma única quota com acesso garantido.
Quotas de exportação para mercados da EFTA
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Importador |
Produto / código indicativo |
Quota e natureza |
Tarifa / ressalva |
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Noruega |
Carne bovina — SH 0201/0202 |
666 t equivalente-carcaça (CWE)/ano — bilateral |
Intracota 0%; observar equivalente-carcaça. |
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Noruega |
Aves inteiras — 0207.1100 / 0207.1200 |
200 t/ano — bilateral |
Intracota 0%; não cobre automaticamente cortes. |
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Noruega |
Mel — SH 0409 |
90 t/ano — bilateral |
Intracota 0%; quota OMC de 192 t é distinta. |
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Noruega |
Carne bovina congelada — SH 0202 |
1.084 t/ano — global OMC |
Tarifa intracota 0% para linhas elegíveis; não é quota bilateral. |
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Noruega |
Melaço — SH 1703 |
9.500 t/ano — bilateral |
Intracota 0%; conferir uso final e códigos. |
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Noruega |
Trigo — SH 1001 |
8.000 t/ano — bilateral |
Intracota 0%; confirmar linha e licença. |
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Noruega |
Maçãs — SH 0808 |
3.400 t — bilateral |
Intracota 0%; observar sazonalidade. |
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Islândia |
Carne bovina e miúdos — SH 0201/0202/0206 |
95 t — quota global OMC |
Redução de 50% da tarifa intracota; sem quota bilateral nova. |
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Suíça / Liechtenstein |
Carne bovina e preparações — SH 0201/0202 e outras |
3.000 t/ano — bilateral |
Intracota zero em linhas elegíveis; ainda não vigente. |
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Suíça / Liechtenstein |
Carne de aves — SH 0207 |
1.000 t/ano — bilateral |
Intracota zero; ainda não vigente. |
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Suíça / Liechtenstein |
Farelo de soja — SH 2304 |
20.000 t/ano — bilateral |
Intracota zero; ganho tarifário incremental a conferir. |
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Suíça / Liechtenstein |
Milho para ração — SH 1005 |
8.000 t/ano — bilateral |
Desconto de CHF 6/100 kg sobre tarifa de nação mais favorecida (NMF); não é tarifa zero. |
Os códigos SH acima são indicativos de família de produtos; cada quota pode abranger subconjuntos “ex” ou códigos nacionais específicos. Os quantitativos e condições devem ser conferidos no anexo definitivo e no ato de administração aplicável. Para 2026, verificar se há volume proporcional ao primeiro ano de vigência.
Exportações brasileiras destinadas à Noruega — procedimento
A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 548, de 16 de outubro de 2026, altera a Portaria Secex nº 72/2020 e estabelece critérios de alocação de quotas outorgadas pela Noruega. O Comunicado Siscomex Exportação nº 026/2026, de 23/10/2026, informa a disponibilidade de modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) a partir de 1º/11/2026 e identifica o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) como órgão anuente.
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Produto |
Tratamento administrativo (TA) |
Modelo LPCO |
Órgão |
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Cavalos |
E0273 |
E00172 |
DECEX |
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Carne bovina |
E0274 |
E00173 |
DECEX |
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Carne de frango |
E0275 |
E00174 |
DECEX |
- Identificar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o enquadramento na quota norueguesa, inclusive unidade de medida e linha elegível.
- Consultar o tratamento administrativo da exportação e selecionar o modelo LPCO correspondente no Portal Único Siscomex.
- Solicitar alocação conforme os critérios da Portaria SECEX nº 548/2026, verificando saldo e eventuais limites.
- Obter anuência/autorizações aplicáveis, comprovar origem e atender requisitos sanitários.
- Coordenar com importador norueguês a documentação e o desembaraço sob a quota apropriada.
ATUALIZAÇÃO OPERACIONAL
Os demais modelos LPCO previstos no Comunicado nº 026/2026 devem ser consultados diretamente na publicação oficial. O procedimento operacional não se confunde com a administração de quotas do Acordo Mercosul-UE.
Importações brasileiras de produtos da EFTA — procedimento distinto
A Portaria SECEX nº 544, de 30 de setembro de 2026, disciplina quotas de importação pelo Brasil, no período de 1º/10/2026 a 31/12/2026, para vinhos, queijos, fórmulas infantis, chocolate branco e outras preparações com cacau. A notícia Siscomex Importação nº 103/2026 identifica os modelos LPCO I00208 a I00216 e os tratamentos administrativos I1212 a I1220.
A alocação observa a ordem de registro dos pedidos no LPCO Importação e a existência de saldo no Sacim. Após emissão da licença, o documento deve ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, observados os limites aplicáveis por operador. As preferências valem para mercadorias originárias de países com os quais o acordo esteja em vigor: Islândia desde 1º/10/2026 e Noruega a partir de 1º/11/2026.
Quem administra a quota no destino?
Na Suíça, o Escritório Federal de Agricultura (Federal Office for Agriculture - FOAG) administra determinadas alocações individuais de quotas agrícolas; a Administração Federal de Alfândegas e Segurança de Fronteiras (Federal Office for Customs and Border Security - FOCBS) administra quotas coletivas. Os mecanismos podem incluir leilão, participação de mercado e ordem de chegada, dependendo do produto. A futura utilização das quotas concedidas ao Mercosul deve ser cotejada com o regime suíço específico, sem presumir uma modalidade única.
Para a Noruega, a administração das quotas na exportação brasileira está regulamentada pela Portaria Secex nº 548/2026 e é operada pelo Decex. O importador deve confirmar junto às autoridades norueguesas os procedimentos de desembaraço e eventual licença de importação. Na Islândia, a quota bovina mencionada é global OMC; a gestão no destino segue as regras islandesas aplicáveis.
Controle do saldo e prevenção de perda de preferência
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Verificar o período anual e o início de vigência bilateral; quotas podem ser proporcionais no primeiro ano.
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Confirmar se o volume é peso do produto, peso bruto, equivalente-carcaça ou outra unidade; não converter sem fator oficial.
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Conferir se o produto está dentro da descrição e do código tarifário “ex” contemplado.
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Separar quota bilateral e quota global OMC, bem como tarifa intracota e extracota.
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Verificar licença, certificado, prova de origem, habilitação sanitária e fitossanitária (SPS) e prazo de vinculação da licença à declaração aduaneira.
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Evitar contratar operação como “tarifa zero garantida” antes de confirmação do saldo e da alocação.