Registro de Estabelecimentos de Bebidas em Geral e de Derivados da Uva e do Vinho
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VOCÊ DEVE SABER...
Quem deve se registrar no MAPA?
Devem ser registrados os estabelecimentos definidos pelo art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, a saber:
I - produtor ou elaborador;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador.
É importante observar o descrito nos parágrafos subsequentes aos artigos listados acima, uma vez que eles explicam cada tipo de estabelecimento.
Como registrar seu Estabelecimento de bebidas
A solicitação de registro de estabelecimento se faz pela Internet por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO (instituído pela Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015). O passo a passo completo encontra-se no final dessa subseção.
OBS.: O cadastro inicial no Sistema deve ser feito pelo representante legal da empresa.
Anteriormente ao cadastro no Sistema o interessado deverá reunir, em arquivo PDF, os documentos abaixo relacionados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018 (Anexo II), sendo:
i. Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ, Exceto Aqueles Exclusivamente Importadores ou Exportadores:
a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos da Lei nº 7.678, de 1988 e Lei nº 8.918, de 1994;
d. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;
e. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
f. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas;
g. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.
ii. Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ Exclusivamente Importadores ou Exportadores:
a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
b. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;
d. Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994;
iii. Registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014):
a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) caso possua;
b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
e. Manual de Boas Práticas; e
f. Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.
iv. Registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas e de derivados da uva e do vinho, regulamentados, respectivamente, pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 e o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006:
a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
e. Manual de Boas Práticas; e
f. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.
v. Registro de estabelecimento familiar rural de produção artesanal de polpa e suco de fruta (Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019)
a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
c. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico ou Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER (datada, assinada e identificada, conterá a seguinte redação: “Declaro, para fins de registro de estabelecimento familiar rural de produção de polpa e suco de fruta, regulamentado pela Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que (nome, número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no CNPJ, caso o estabelecimento possua, e endereço do estabelecimento familiar rural) faz parte do programa de assistência técnica prestada por este órgão que inclui supervisão por técnico habilitado);
d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
e. Manual de Boas Práticas; e
f. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.
A apresentação das solicitações e documentos necessários aos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018 deve ocorrer no sítio eletrônico do MAPA, no endereço: exclusivamente pelo SIPEAGRO.
Após inserir todos os documentos e fornecer todas as informações requeridas pelas abas do Sistema o usuário deverá enviar a solicitação que será recebida pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário - AFFA designado pelo Serviço de Inspeção competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA da Unidade da Federação de origem da solicitação.
A solicitação de registro recebida pela SFA-UF será analisada e, caso não haja pendências documentais, será realizada vistoria no estabelecimento (estabelecimento exclusivamente importador e/ou exportador está dispensado da vistoria).
Na vistoria serão avaliados os aspectos relacionados à Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000, que trata do regulamento técnico para fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, relativo às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos.
Para a avaliação acima descrita será aplicado o laudo de vistoria pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário responsável. Acesse aqui o modelo de laudo de vistoria, conforme Anexo XVI da IInstrução Normativa nº 4, de 6 de fevereiro de 2017.
Ressalta-se ainda que além dos pontos destacados no Laudo de Vistoria o AFFA poderá realizar exigências adicionais, conforme a situação.
Após realizada vistoria, caso não haja exigências, o certificado de registro de estabelecimento será deferido pelo MAPA com validade de 10 anos.
O responsável pelo estabelecimento poderá emitir o registro no próprio Sistema e consultar sua autenticidade. Os passos para esse procedimento estão descritos neste MANUAL.
Não é cobrada nenhuma taxa para registro de estabelecimento.
OBS.: As empresas que migrarem do registro antigo para o SIPEAGRO, apesar de obterem novo certificado e novo número de registro, terão a validade do registro anterior, por se tratar apenas de uma migração de dados.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Superintendência Federal de Agricultura no seu Estado através do Serviço de Inspeção Vegetal (SIPOV ou SIFISV) do seu estado para consultas e esclarecimentos.
Acesse aqui o passo a passo de Registro de Estabelecimento no SIPEAGRO
Como alterar registro de estabelecimento
Acesse aqui manual de alteração de registro
Como acessar a ferramenta do Ministério da Agricultura e Pecuária que auxilia na elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação, Importação e Exportação de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desenvolveu uma ferramenta gratuita e interativa como o intuito de apoiar, de forma orientada, os estabelecimentos na elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação, Importação e Exportação de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, cujo acesso se encontra disponível por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/elaborar-manual-de-boas-praticas-de-fabricacao-importacao-e-exportacao-para-estabelecimentos-de-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho. Essa plataforma visa estruturar os Programas de Autocontrole dos estabelecimentos, de forma a agir como um instrumento facilitador ao se preencher os documentos de controle.
Com a disponibilização desse serviço, é fornecido um conjunto de arquivos editáveis e adaptáveis à realidade de cada estabelecimento, o que inclui o Manual de Boas Práticas de Fabricação, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e as Planilhas de Registros de Controle.
Com esses documentos, os estabelecimentos têm acesso a um referencial técnico completo e padronizado, que contribui para a organização documental, o atendimento à legislação e a gestão da garantia da qualidade, segurança e rastreabilidade desses produtos.
É importante destacar que os modelos oferecidos devem ser utilizados como referência, podendo ser ajustados de acordo com as particularidades de cada estabelecimento. A personalização é fundamental para que as boas práticas reflitam fielmente a rotina e as condições reais das atividades desempenhadas.
O uso dessa ferramenta é voluntário e não configura como um pré-requisito para a obtenção do registro do estabelecimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - Sipeagro. Essa iniciativa representa um avanço na modernização dos recursos de apoio ao setor produtivo, fortalecendo a conformidade dos estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas ao processo produtivo das Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, assim como elevando a confiabilidade e a credibilidade desses produtos registrados no Mapa.
Acesse aqui o SIPEAGRO se for USUÁRIO NOVO! Após acessar, clique em: "Entrar com gov.br"
