Informações para Exportadores de produtos de origem vegetal para a República Popular da China - Atualização DEZ-2025
Registro no MAPA
Antes de qualquer procedimento internacional, o estabelecimento interessado em exportar produtos de origem vegetal (POV) alimentícios para a China deve estar regularmente registrado junto ao MAPA.
As informações oficiais e o passo a passo para registro encontram-se disponíveis nas páginas do MAPA (Exportação de Produtos de Origem Vegetal).
Exportadores de POVs contemplados por protocolos ou acordos oficiais firmados entre o MAPA e a GACC - General Administration of Customs of China (Administração Geral de Alfândegas da China):
- Amendoim - Protocolo bilateral vigente
- Café em grão cru - Produto de comércio tradicional (sem protocolo)
- Farelo de algodão - Protocolo bilateral vigente
- Farelo de amendoim - Protocolo bilateral vigente
- Farelo de soja - Protocolo bilateral vigente
- Gergelim - Protocolo bilateral vigente
- Melão - Protocolo bilateral vigenteo
- Milho - Protocolo bilateral vigente
- Polpa cítrica - Protocolo bilateral vigente
- Proteína de soja - Protocolo bilateral vigente
- Proteínas e grãos de destilaria (DDG/DDGS) - Protocolo bilateral vigente
- Soja em grãos - Produto de comércio tradicional (sem protocolo)
- Lecitina de soja - Produto de comércio tradicional (sem protocolo)
- Sorgo em grãos - Protocolo bilateral vigente
- Uvas frescas - Protocolo bilateral vigente
Antes do embarque, recomenda-se verificar se o estabelecimento consta registrado no sistema chinês, por meio do endereço oficial: https://scintl.chinaport.gov.cn/aprwebserver/pages/apr/public/html/companyList.html.
Ressalta-se que a inclusão do exportador na lista oficial chinesa é de responsabilidade exclusiva da GACC.
Registro no Sistema de Gerenciamento de Registro de Fabricantes Estrangeiros de Alimentos Importados (China Import Food Enterprise Registration Management System - CIFER) - GACC – SINGLE WINDOW
O Decreto GACC nº 248/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, estabeleceu que o registro no sistema CIFER é obrigatório para todos os fabricantes estrangeiros que exportam alimentos para a China, abrangendo estabelecimentos envolvidos na produção, beneficiamento, processamento e armazenamento. O registro é gratuito.
O registro no CIFER pode ocorrer de duas formas:
1. Registro por recomendação da autoridade competente do país exportador (MAPA)
Nessa modalidade, o MAPA concede credencial de acesso ao CIFER para as seguintes categorias de produtos vegetais, com exceção daqueles citados no item acima "Lista China":
- Óleos e gorduras comestíveis
- Sementes oleaginosas
- Grãos comestíveis, incluindo arroz
- Produtos da indústria de grãos moídos e malte
- Vegetais frescos e desidratados e feijões secos
- Especiarias
- Nozes e sementes
- Frutas secas
- Grãos de cacau não torrados
O catálogo disponibilizado pela GACC detalhando os produtos que precisam ser oficialmente recomendados e registrados pode ser acessado em: http://dzs.customs.gov.cn/dzs/2747042/6787828/6795343/index.html
Recomenda-se o acesso pelo navegador web Google Chrome.
A solicitação de credenciais deve ser feita a partir do preenchimento do formulário.

- Clique Aqui
2. Por registro individual, submetido diretamente pelo estabelecimento (auto registrados)
O registro individual, submetido diretamente pelo estabelecimento no CIFER (auto registrados), aplica-se aos demais produtos não contemplados na modalidade de recomendação pelo MAPA, ou seja, estabelecimentos não incluídos na “lista China” e aqueles que não estão listados no item 1 acima.
Produtos abrangidos nessa modalidade incluem, entre outros:
Ao solicitar o registro ou alteração, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser fabricante envolvida na produção, beneficiamento, processamento ou armazenamento refrigerado;
- Possuir produção aprovada pela autoridade competente do país de origem (registro MAPA);
- Estar sob supervisão efetiva da autoridade de segurança alimentar (MAPA);
- Garantir conformidade com as normas chinesas de segurança alimentar;
- Fornecer informações verdadeiras e documentos autênticos;
- Cooperar com a GACC em avaliações e fornecer informações adicionais quando solicitado;
- Suspender exportações e corrigir não conformidades quando identificadas;
- Assumir responsabilidade legal por inconsistências ou informações falsas.
O sistema CIFER passou a exigir confirmação expressa desses compromissos antes da finalização do pedido.
Manual de operacionalização GACC do CIFER - “Single Window”
O acesso ao CIFER é realizado pelo endereço https://cifer.singlewindow.cn, sendo recomendados sistema operacional Windows 7 ou 10 (32 ou 64 bits) e navegador Google Chrome versão 50 ou superior.
O Manual do Sistema CIFER orienta empresas e autoridades quanto ao registro, alteração, cancelamento e extensão de habilitações (versão em inglês).
Há também um Guia do Utilizador do sistema CIFER - “Single Window” da GACC, disponível em português (Portugal), divulgado por autoridades portuguesas.
Renovação de habilitação / Avisos
Comerciais exportadoras - ‘Trading companies’
Quanto às trading companies, a autoridade chinesa informou que não há impedimento operacional imediato para que realizem declarações alfandegárias, a fim de não afetar o fluxo comercial. Contudo, a GACC esclareceu que não reconhece o registro desse tipo de empresa para fins sanitários e fitossanitários, indicando tendência de padronização futura com foco em produtores, beneficiadores, processadores e armazenadores.
De forma complementar, a GACC esclareceu que as trading companies não precisam de registro próprio no CIFER, podendo figurar no campo 2 do Certificado Fitossanitário como exportadoras, desde que o estabelecimento efetivamente registrado (produtor, beneficiador, processador ou armazenador) seja identificado exclusivamente na Declaração Adicional, com seu respectivo número de registro chinês. As trading companies também não integrarão listas de estabelecimentos submetidas à GACC (“Lista China”).
Portanto, não serão mais permitidas novas solicitações de registros com atividade de comercial exportadora ou trading no MAPA.
Ressalta-se que essa atualização pelo governo Chinês não impede a atuação das trading companies no comércio exterior, as quais continuam podendo operar normalmente como exportadoras, desde que os estabelecimentos efetivamente responsáveis pelo produto estejam devidamente registrados e habilitados, tanto no MAPA quanto, quando aplicável, junto à GACC.
Conhecimento da legislação e Normas GB
Os exportadores devem conhecer e aplicar a legislação chinesa e os protocolos oficiais firmados entre o MAPA e a GACC, especialmente:
- Decreto GACC nº 248/2021 – Registro de estabelecimentos para exportação de alimentos à China;
- Decreto GACC nº 249/2021 – Segurança de alimentos importados e exportados.
- Decreto Chinês AQSIQ nº 177/2016 - Medidas para a Supervisão e Administração da Inspeção e Quarentena de Grãos que Entram e Saem do País.
- Decreto nº 280/2025 - com efeito a partir de 1º de junho de 2026 - Regulamentos da República Popular da China sobre o Registro e Administração de Fabricantes Estrangeiros de Alimentos Importados.
- ADIDO COMUNICA 239 - Conforme disposto no Artigo 14 do referido Decreto nº 280, é permitido que conste nos produtos exportados o número de registro emitido pela GACC ou o número de registro do estabelecimento no país exportador, não sendo exigida, portanto, exclusivamente a utilização do número de registro da GACC.
O que é importante saber sobre o Decreto chinês AQSIQ nº 177?
As empresas que pretendem exportar ou já exportam produtos considerados grãos para a China (como soja, milho, sorgo, amendoim, café grão cru e gergelim) devem atender às exigências do Decreto chinês AQSIQ nº 177.
1. O que é esse decreto
O Decreto AQSIQ nº 177 estabelece as regras da China para receber grãos importados.
Ele trata principalmente de:
- inspeção e quarentena dos grãos;
- controle de qualidade e segurança;
- registro das empresas estrangeiras que armazenam, beneficiam ou processam grãos destinados à China.
Essas regras valem para grãos destinados ao processamento, e não para sementes.
2. Quem precisa atender a esse decreto
As empresas que:
- estão registradas ou em processo de registro no MAPA; e
- realizam atividades como:
- armazenagem de grãos;
- secagem;
- limpeza ou beneficiamento;
- consolidação e expedição;
e tenham interesse em exportar para a China.
3. Registro no MAPA e registro na China
Estar registrado no MAPA é obrigatório no Brasil, mas não é suficiente, por si só, para exportar à China.
Para o mercado chinês:
- a empresa também precisa estar registrada junto à autoridade chinesa (GACC);
- esse registro na China ocorre com base nas informações encaminhadas pelo MAPA - “Lista China”
- por isso, o MAPA verifica se a estrutura e as atividades da empresa estão de acordo com as exigências do decreto chinês.
4. O que a empresa precisa garantir na prática
Para atender ao Decreto AQSIQ nº 177, a empresa deve:
- ter estrutura adequada para armazenar e/ou beneficiar grãos;
- manter controle de qualidade e prevenção de pragas;
- não adicionar impurezas aos grãos (art. 7º do decreto);
- manter as informações cadastrais corretas e atualizadas junto ao MAPA.
5. Alterações no estabelecimento
Alterações como:
- inclusão de novas atividades;
- aumento de capacidade;
- mudanças importantes no layout ou no fluxo operacional;
devem ser informadas ao MAPA, pois podem exigir atualização do registro junto à China.
Informações divergentes entre a realidade da empresa e o cadastro podem levar a restrições ou suspensão da habilitação para exportar à China.
As normas GB (Guobiao) são os Padrões Nacionais da República Popular da China e estabelecem requisitos técnicos e sanitários obrigatórios para alimentos, materiais em contato com alimentos e alimentos para animais (feeds), incluindo produtos importados.
No comércio com a China, essas normas são aplicadas pela Administração-Geral de Alfândegas da China (GACC) nos procedimentos de registro de estabelecimentos, inspeção, controle oficial e liberação aduaneira.
A seguir, apresentam-se as principais normas GB que podem estar envolvidas na exportação de produtos de origem vegetal (POV) alimentícios e feeds.
Tabela de Normas GB (clique para expandir/minimizar)
| Norma GB | Tema | Grupo |
|---|---|---|
| GB 14881 | Regulamento higiênico geral para a produção de alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 2761 | Limites máximos de micotoxinas em alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 2762 | Limites máximos de contaminantes químicos em alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 2763 | Limites máximos de resíduos de pesticidas em alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 29921 | Limites microbiológicos (patógenos) em alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 2760 | Uso permitido de aditivos alimentares | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 14880 | Substâncias autorizadas para fortificação nutricional | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 7718 | Rotulagem geral de alimentos pré-embalados | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 28050 | Rotulagem nutricional de alimentos pré-embalados | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 13432 | Rotulagem de alimentos para usos dietéticos especiais | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 14882 | Limites de radionuclídeos em alimentos | Segurança de alimentos (POV) |
| GB 2716 | Óleos vegetais | Produtos vegetais específicos |
| GB 15196 | Produtos de óleos comestíveis | Produtos vegetais específicos |
| GB 19641 | Sementes oleaginosas comestíveis | Produtos vegetais específicos |
| GB 8955 | Higiene na produção de óleo vegetal comestível | Produtos vegetais específicos |
| GB 4806.1 | Requisitos gerais de segurança para materiais em contato com alimentos | Embalagens e materiais |
| GB 4806.2 a GB 4806.11 | Plásticos, metais, vidro, papel, madeira, borracha, revestimentos e materiais compósitos | Embalagens e materiais |
| GB 9685 | Aditivos permitidos para materiais e embalagens | Embalagens e materiais |
| GB 31604.1 | Métodos de ensaio de migração | Embalagens e materiais |
| GB 14934 | Desinfecção de utensílios e recipientes | Embalagens e materiais |
| GB 13078 | Regulamento higiênico para produção de feeds | Feeds |
| GB 10648 | Rotulagem de alimentos para animais | Feeds |
| GB 13080 / GB 13081 | Limites de contaminantes e substâncias indesejáveis em feeds | Feeds |
| GB 13079 | Requisitos de qualidade e segurança de ingredientes | Feeds |
| GB 22508 | Boas práticas para processamento de grãos (food grains) | Segurança de alimentos (POV) |
| GB/T 20195 | Métodos analíticos e especificações técnicas para feeds | Feeds |
Perguntas e respostas
1. O que é o sistema CIFER e para que serve?
O China Import Food Enterprise Registration Management System (CIFER) é o sistema oficial da Administração-Geral de Aduanas da China destinado à gestão do registro de fabricantes estrangeiros de alimentos. O sistema permite a solicitação de registro inicial, alteração, extensão (renovação), cancelamento, bem como a consulta do status das aplicações e dos registros válidos.
2. Quem são os usuários do sistema?
O CIFER é utilizado por dois perfis principais:
i) Autoridades Competentes dos países exportadores, responsáveis pela supervisão oficial da segurança e da sanidade dos alimentos; e
ii) Empresas estrangeiras, incluindo fabricantes, processadores e instalações de armazenamento que exportam alimentos para a China.
3. Quais são os métodos de registro disponíveis?
O método de registro varia conforme a categoria do produto:
– Recomendação pela Autoridade Competente, obrigatória para 18 categorias específicas de alimentos definidas pela GACC (como carnes, produtos aquáticos, laticínios, grãos comestíveis, entre outros);
– Autoaplicação pela empresa, aplicável aos produtos que não integram essas 18 categorias.
4. Quais são os requisitos técnicos para acessar o sistema?
O acesso ao CIFER é realizado pelo endereço https://cifer.singlewindow.cn, sendo recomendados sistema operacional Windows 7 ou 10 (32 ou 64 bits) e navegador Google Chrome versão 50 ou superior.
5. Como a empresa obtém uma conta de acesso?
Para produtos que exigem recomendação, a conta é atribuída pela Autoridade Competente do país exportador. Para os demais produtos, a empresa pode criar sua própria conta diretamente no sistema, por meio da opção “Create an account”. Ressalta-se que cada empresa estrangeira pode possuir apenas uma conta.
6. É possível alterar informações de um registro já aprovado?
Sim. Alterações podem ser solicitadas por meio de uma Application for Modification enquanto o registro estiver válido. Nos casos de registros realizados por recomendação, a solicitação é analisada inicialmente pela Autoridade Competente antes do envio à GACC.
7. Como funciona a renovação (extensão) do registro?
A renovação deve ser iniciada entre 3 e 6 meses antes do vencimento do registro. O sistema emite alertas automáticos com seis meses de antecedência. Após a aprovação, o registro tem sua validade estendida por mais cinco anos, contados a partir da data original de expiração.
8. O que significa o status “Import Suspended”?
Indica que o registro chinês está temporariamente inválido, impedindo o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Essa situação ocorre, em geral, quando a GACC instaura processo de retificação, exigindo a correção de inconformidades dentro de prazo definido.
9. Como consultar o andamento de processos e a validade dos registros?
As consultas são realizadas no menu Integrated Query:
– Application Form Query: acompanhamento de solicitações e eventuais exigências;
– Registration Information Query: verificação do status do registro (Valid, Revoked ou Suspended).
10. O que fazer em caso de esquecimento da senha?
Na tela de login, deve-se selecionar a opção “forgot password” e seguir as instruções para redefinição, mediante validação por e-mail.
11. Como funcionam as trading companies nesse processo?
As empresas comerciais exportadoras (trading companies) não precisam de registro próprio no sistema CIFER. Conforme esclarecido pela Administração-Geral de Aduanas da China (GACC), essas empresas podem figurar como exportadoras no campo 2 do Certificado Fitossanitário, desde que o estabelecimento efetivamente registrado (produtor, processador ou armazenador) seja identificado exclusivamente na Declaração Adicional, com indicação do respectivo número de registro chinês válido.
Anúncios GACC:
Anúncio nº 219/2025: www.customs.gov.cn/customs/302249/2480148/6814530/index.html
https://www.singlewindow.cn/#/detail?breadNum=bc13&articleId=cifer2025081400001
Links de Interesse:
- Relatório sobre Normas Chinesas - USDA
- Catálogo atualizado das normas Chinesas - USDA
- Report Name: 47 National Food Safety Standards Released - USDA
Checklist aplicáveis durante a vistoria dos estabelecimentos beneficiadores, processadores e armazenadores que pretendem exportar para a China:
- Conditions and Key Points of Imported Edible Oils and Oil Seeds.pdf
- Conditions and Key Points of Imported Nuts and Seeds Food.pdf
- Conditions and Key Points of Imported Plant spices.pdf
- Conditions and Key Points of Manufacturers of Imported Unroasted Coffee Beans and Cocoa Beans.pdf
Glossário
| Termo | Definição |
|---|---|
| CGC/MAPA | Refere-se ao número de registro de um estabelecimento junto ao MAPA. |
| CIFER | Sigla para China Import Food Enterprise Registration Management System. É o sistema oficial e obrigatório da GACC para o registro de todos os fabricantes estrangeiros que exportam alimentos para a China. |
| DDG/DDGS | Sigla para Proteínas e Grãos de Destilaria (Distillers Dried Grains with Solubles), um dos produtos contemplados por acordos oficiais para exportação à China. |
| DIPOV | Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, uma divisão do MAPA. O contato de e-mail dipov.china@agro.gov.br é o canal para solicitar habilitações e credenciais do CIFER. |
| Feeds | Termo técnico utilizado para se referir a alimentos destinados a animais. Existem normas GB específicas que regulamentam a higiene, rotulagem e limites de contaminantes para estes produtos. |
| GACC | Sigla para General Administration of Customs of China (Administração Geral de Alfândegas da China). É a autoridade chinesa responsável por registrar estabelecimentos estrangeiros, inspecionar importações e aplicar as normas de segurança alimentar. |
| GB (Guobiao) | São os Padrões Nacionais da República Popular da China. Estabelecem requisitos técnicos e sanitários obrigatórios para alimentos, embalagens e feeds, sendo de aplicação compulsória pela GACC. |
| Lista China | Refere-se à lista positiva de estabelecimentos brasileiros habilitados a exportar determinados produtos para a China. É elaborada e atualizada pelo MAPA e enviada oficialmente à GACC. |
| MAPA | Sigla para Ministério da Agricultura e Pecuária (do Brasil). É a autoridade competente responsável pelo registro inicial dos estabelecimentos e pela recomendação de registro no CIFER para certas categorias de produtos. |
| POV | Sigla para Produtos de Origem Vegetal. |
| SIPEAGRO | Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários, utilizado para solicitar registros quando já existe habilitação para exportação de um produto. |
| Single Window | Termo utilizado para se referir à plataforma online da GACC, que hospeda o sistema CIFER. É o portal onde as empresas realizam seus registros e consultas. |
| Trading Companies | Empresas comerciais exportadoras. A GACC não as registra para fins sanitários/fitossanitários, mas permite que atuem como exportadoras no Certificado Fitossanitário, desde que o produtor/processador registrado seja devidamente identificado. |
