Credenciamento de pessoas jurídicas para apoio à inspeção ante e post mortem
O credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate foi regulamentado pela PORTARIA MAPA N.º 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Esta portaria descreve detalhadamente o procedimento para a solicitação do credenciamento e deve ser lida e aplicada integralmente pelos interessados.
Clique aqui para acessar a Portaria MAPA n.º 861/2025.
Para a prestação deste serviço é essencial que a pessoa jurídica solicitante conheça integralmente as normas relacionadas à área, disponíveis no sítio eletrônico deste Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Clique aqui para acessar a página oficial com a legislação relacionada.
Procedimentos para a solicitação do credenciamento de pessoa jurídica
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O requerimento previsto no Art. 9º, da Portaria MAPA n.º 861/2025, com seus respectivos documentos, deve ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a abertura de "Tipo de processo: Inspeção de Produtos de Origem Animal: Credenciamento".
Para orientações sobre a utilização do SEI, clique aqui
Para acessar o site de peticionamento eletrônico, clique aqui.
Para acessar o modelo de requerimento a ser peticionado, clique em MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
Não serão analisados documentos encaminhados por e-mail (Art. 38, § 2º, da Portaria GM/MAPA n.º 456/2022).
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O requerimento é analisado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA em até 45 (quarenta e cinco) dias (Art. 9º, § 1º, da Portaria MAPA n.º 861/2025).
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Caso o requerimento de credenciamento seja indeferido, cabe recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso, peticionado no próprio processo SEI de solicitação de credenciamento, deve ser devidamente fundamentado, com a demonstração do saneamento das pendências apontadas na decisão de indeferimento (Art. 9º, § 2º, da Portaria MAPA n.º 861/2025).
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Em caso de parecer conclusivo deferindo a solicitação, o DIPOA realiza a edição da portaria de credenciamento da pessoa jurídica, que será publicada no Diário Oficial da União - DOU.
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O credenciamento da pessoa jurídica tem validade de 5 (cinco) anos.
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Alterações cadastrais devem ser informadas ao DIPOA no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua ocorrência, através de peticionamento no próprio processo SEI da solicitação de credenciamento, com destaque e informação sobre as alterações efetuadas. (Art. 15, inciso XVI, da Portaria MAPA n.º 861/2025).
Atenção!
- Não serão credenciadas pessoas jurídicas que não observem rigorosamente o escopo de atuação dos médicos-veterinários de credenciadas, que é a prestação de serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. A realização de qualquer outra atividade, de competência exclusiva de médicos-veterinários oficiais e auditores fiscais federais agropecuários, não encontra amparo legal. Assim, solicitações de credenciamento que tenham a previsão de realização de qualquer atividade fora do escopo da Portaria n.º 861/2025 serão indeferidas.
- Os procedimentos e restrições para a contratação de médicos veterinários pelas pessoas jurídicas que solicitarem seu credenciamento, bem como suas próprias eventuais restrições, devem ser integralmente observados pelas pessoas jurídicas solicitantes.
- Os treinamentos teóricos e práticos a serem comprovados pelos médicos-veterinários credenciados, previamente ao início de suas atividades nos estabelecimentos de abate, devem abordar especificamente o conteúdo previsto para os treinamentos de inspeção ante e post mortem obrigatórios aos médicos veterinários oficiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas teóricas e 30 (trinta) horas de prática, por espécie de abate. Adicionalmente, é obrigatória a comprovação de treinamento em boas práticas de fabricação. Estes treinamentos devem ser previstos nos programas de autocontrole das pessoas jurídicas credenciadas.
O conteúdo programático deve prever:
Procedimentos de Inspeção ante e post mortem de aves
Inspeção ante mortem:
- Procedimentos da inspeção ante mortem;
- Avaliação da documentação pré-abate;
- Avaliação clínica dos animais;
- Necropsia;
- Abate de emergência; e
- Registros da inspeção ante mortem.
Inspeção post mortem:
- Pré-inspeção;
- Técnicas de inspeção nas linhas de abate;
- Alterações detectadas na inspeção post mortem;
- Critérios de destinação; e
- Registros da inspeção post mortem.
Procedimentos de Inspeção ante e post mortem de bovinos
Inspeção ante mortem:
- Instalações básicas;
- Avaliação da documentação pré-abate;
- Recepção, avaliação e segregação dos animais;
- Abate de emergência;
- Necropsia; e
- Registros da inspeção ante mortem.
Inspeção post mortem:
- Técnicas de inspeção nas linhas de abate;
- DIF – Técnicas de reexames;
- Critérios de destinação;
- Principais alterações; e
- Registros da inspeção post mortem.
Procedimentos de Inspeção ante e post mortem de suínos
Inspeção ante mortem:
- Avaliação da documentação pré-abate;
- Avaliação da documentação de trânsito;
- Desembarque dos animais, formação de lotes, avaliação e segregação;
- Abate de emergência;
- Necropsia; e
- Registros da inspeção ante mortem.
Inspeção post mortem:
- Técnicas de inspeção nas linhas de abate;
- Procedimentos no DIF;
- Achados da inspeção de linha e principais destinações;
- Destinação e carimbagem de carcaças; e
- Registros da inspeção post mortem.
Procedimentos para a contratação das pessoas jurídicas credenciadas, pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais
Atenção!
Considerando que os médicos-veterinários de credenciada serão colocados à disposição do MAPA; que as escalas de trabalho dos médicos-veterinários credenciados estão sujeitas à aprovação do AFFA encarregado do SIF; e o que dispõe o art. 4º, § 3º, III, da Portaria MAPA n.º 861, de 13 de novembro de 2025; previamente à contratação de uma pessoa jurídica credenciada, o agente controlador de estabelecimento de abate deve manifestar ao SIPOA o seu interesse nesta contratação, para ser realizada a análise quanto à necessidade de designação de médico-veterinário credenciado para integrar a equipe do SIF. Essas solicitações deverão ser realizadas através de peticionamento no SEI, conforme MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO SIPOA.
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Para a prestação dos serviços regulamentados, a pessoa jurídica credenciada deve celebrar contratos diretamente com os agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais.
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Os agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais devem consultar a situação das pessoas jurídicas contratadas quanto à vigência de seu credenciamento. A lista de pessoas jurídicas credenciadas deve ser disponibilizada neste mesmo endereço eletrônico.
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A pessoa jurídica credenciada deve inserir cópia do contrato firmado com cada agente controlador de estabelecimento no mesmo processo SEI em que o agente controlador do estabelecimento de abate manifestou o interesse de contratação de PJC. Para isto, a PJC deverá verificar o número deste processo diretamente com o agente controlador do estabelecimento de abate. O processo deve ser direcionado à Coordenação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA ao qual o estabelecimento de abate está subordinado.
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Para a apresentação dos planos de ação em resposta aos relatórios de fiscalização, a PJC deverá utilizar o modelo PLANO DE AÇÃO FISCALIZAÇÃO PJC.
Atenção!
Não é permitida a contração de médicos veterinários para as atividades relacionadas à prestação de serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate diretamente pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais (Art. 15, da Portaria MAPA n.º 861/2025).
Dúvidas sobre a Portaria MAPA n.º 861/2025 podem ser enviadas para o endereço credenciamento.dipoa@agro.gov.br.