Controle de Trânsito de Vegetais

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No âmbito da Defesa Sanitária Vegetal, estão sujeitos ao controle de trânsito todos os materiais que possam abrigar ou disseminar pragas agrícolas, denominados artigos regulamentados, tais como: plantas, produtos vegetais, embalagens, meios de transporte, solo, substratos e outros itens associados à produção e comercialização agrícola.
A atuação integrada de vigilância, inspeção e fiscalização no controle de trânsito permite:
- Evitar a introdução de pragas quarentenárias;
- Proteger áreas livres de pragas ou com baixa prevalência;
- Garantir a rastreabilidade e a conformidade dos produtos;
- Assegurar o cumprimento das exigências fitossanitárias para o mercado interno e para exportação.
Todos os envolvidos na cadeia de produção, produtores, transportadores, comerciantes e responsáveis técnicos têm o dever de cumprir a legislação e comunicar imediatamente qualquer suspeita de pragas às autoridades competentes.
Documentos e Procedimentos
O trânsito de artigos regulamentados deve observar as normas fitossanitárias vigentes, contemplando, quando aplicável, os seguintes requisitos:
1. Documentação fitossanitária obrigatória
A movimentação de artigos regulamentados está condicionada à emissão de documentos que comprovem sua conformidade fitossanitária, destacando-se a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), documento que atesta a conformidade fitossanitária do material transportado. Sua emissão deve estar fundamentada em documentos que comprovem a origem, como:
a. Certificado Fitossanitário, no caso de produtos importados;
b. Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), no caso de produtos de origem nacional.
Como instrumento de apoio ao cumprimento dessas exigências, o Ministério da Agricultura e Pecuária disponibiliza o Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o Trânsito Interestadual - CEFiTi, que consolida as normas e os requisitos fitossanitários aplicáveis ao transporte de vegetais entre as unidades da federação.
O CEFiTi permite consultar, de forma prática, as exigências específicas para cada produto e destino, incluindo a necessidade de documentos como CFO/CFOC e PTV, com base nas pragas de importância oficial em cada estado.
2. Medidas de mitigação de risco
O trânsito poderá estar condicionado à comprovação da adoção de medidas fitossanitárias, tais como tratamento, limpeza, desinfecção e acondicionamento adequado, conforme o risco associado ao material transportado.
3. Rastreabilidade
Deve ser assegurada a rastreabilidade dos produtos, permitindo a identificação de sua origem e dos responsáveis ao longo da cadeia de trânsito.
4. Fiscalização e Vigilância em Pontos de Controle
A fiscalização e vigilância em pontos de controle consistem na atuação sistemática dos serviços oficiais de defesa sanitária vegetal, federal e estadual, em locais estratégicos, como barreiras fixas e móveis, postos de fiscalização e rotas de trânsito agropecuário. Nesses pontos são realizadas inspeções documentais e físicas de cargas, equipamento e implementos agrícolas e outros materiais, com o objetivo de verificar a conformidade fitossanitária e prevenir a introdução e a disseminação de pragas.
Essa atuação é regulamentada pela autoridade fitossanitária, do Ministério da Agricultura e Pecuária e executada, regularmente, pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), o que pode resultar na liberação, retenção, rechaço ou adoção de medidas sanitárias cabíveis, conforme o risco identificado, assegurando a proteção do patrimônio fitossanitário nacional.
Um fluxo simplificado do processo de conformidade fitossanitária do material transportado está apresentado na figura abaixo.

O controle do trânsito de vegetais e outros materiais de interesse fitossanitário é uma das principais ações da defesa sanitária vegetal para evitar a disseminação de pragas entre regiões do país. Por meio de postos de fiscalização e barreiras fitossanitárias (fixas ou móveis) distribuídos em pontos estratégicos, os órgãos oficiais de controle fitossanitários, Mapa e os OEDSVs, podem verificar a origem, a documentação e as condições sanitárias de cargas de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados. Essas ações contribuem para proteger áreas livres de pragas, garantir a segurança da produção agrícola e preservar o patrimônio fitossanitário brasileiro. A seguir, estão apresentados a localização dos principais pontos de controle no território nacional.
No trânsito internacional, o Ministério da Agricultura e Pecuária atua por meio de Unidades do Vigiagro instaladas em pontos estratégicos de ingresso e egresso do país, como: aeroportos internacionais, portos, postos de fronteira e recintos alfandegados.
Essas unidades atuam no controle de entrada e saída de produtos agropecuários, viajantes, bagagens, cargas e meios de transporte no Brasil. Seu principal objetivo é prevenir a introdução e a disseminação de pragas e doenças que possam afetar a agropecuária nacional, garantindo a proteção da sanidade vegetal e animal, além da segurança dos produtos agropecuários.
Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO
O Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (SINFITO) foi instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, em abril de 2026, para organizar, atualizar e simplificar as regras relacionadas à certificação fitossanitária de origem e ao controle do trânsito de vegetais no Brasil. O Sistema veio para incorporar os antigos normativos e introduzir melhorias, no sentido de tornar os processos mais claros, modernos e eficientes, abrangendo desde o cadastro das propriedades até a certificação e o transporte dos artigos regulamentados.
Sua principal finalidade é aprimorar a certificação fitossanitária de origem e dar mais eficiência ao controle no trânsito, aumentando a segurança na produção e no transporte, ao mesmo tempo em que simplifica as exigências para produtores, responsáveis técnicos e órgãos de fiscalização, garantindo a segurança fitossanitária.
Entre os principais avanços, destacam-se:
- Simplificação das regras de trânsito vegetal, que passam a considerar principalmente a origem do produto;
- Integração e atualização das normas existentes, reduzindo sobreposições e aumentando a clareza;
- Estímulo ao uso de sistemas informatizados, com melhoria da rastreabilidade e da transparência; e
- Fortalecimento da fiscalização e do controle sanitário, contribuindo para prevenir a disseminação de pragas.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026, que institui o sistema prevê o prazo de 180 dias para entrada em vigor, dia 04 de outubro de 2026, permitindo a adaptação gradual dos integrantes do SUASA às novas diretrizes e procedimentos.
Para os participantes das cadeias produtivas, o SINFITO representa um avanço na padronização e na integração das ações de certificação e controle fitossanitário, proporcionando maior agilidade operacional, segurança das informações e eficiência na defesa sanitária vegetal em todo o território nacional.
Informações Regulatórias
- A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016, aprovou a Norma Técnica para a utilização da Permissão do Trânsito Vegetal – PTV.
- A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 aprovou a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC.
- A Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026 regulamenta a Certificação Fitossanitária de Origem, disciplina o trânsito de artigos regulamentados em território nacional e estabelece as opções de manejo de risco de pragas para a certificação de exportação de produtos vegetais e demais artigos regulamentados.
Referências Técnicas
- Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o Trânsito Interestadual - CEFiTi
- Cadastro Nacional de Instrutores - CFO/CFOC (ABRIL/2026)
- Cursos de CFO/CFOC aprovados pelo Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA
