Programas de Conformidade de Produtos de Origem Animal com Selo SISBI
Publicado em
10/12/2024 09h40
Atualizado em
10/04/2025 15h39
A Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 (Brasil, 2022), estabelece que o Mapa deverá editar normas, definindo objetivos e metas nacionais de inocuidade e conformidade dos produtos de origem animal.
Essas metas devem ser observadas pelos serviços de inspeção integrantes do SISBI-POA. Em complemento, a Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024 (Brasil, 2024), determinou que os serviços de inspeção integrados ao SISBI-POA participem obrigatoriamente dos programas de controle oficial do Mapa, os quais avaliam a inocuidade e conformidade dos produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos autorizados a realizar o comércio interestadual.
Assim, como ferramenta para subsidiar o reconhecimento da equivalência, a Coordenação do SUASA implementou, a partir de 2022,os programas de análises oficiais dos produtos de origem animal com o selo SISBI em parceria com a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL/DTEC).
Esses programas são gerenciados pela CSU, que elabora o plano amostral, organiza o cronograma de coletas e analisa os dados. Os serviços de inspeção municipais e estaduais são responsáveis pela coleta das amostras dos produtos de origem animal com selo SISBI e os LFDA’s realizam as análises.
Os parâmetros analisados e os procedimentos de coleta seguem as diretrizes estabelecidas nos manuais do Mapa, que regulam o Programa de Avaliação de Conformidade de Parâmetros Físico-químicos e Microbiológicos de Produtos de Origem Animal (PACPOA) e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal), adotados pelo serviço de inspeção federal:
Relação de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal
Relação de Análises Laboratoriais para os Produtos de Origem Animal
Anuário com os resultados dos Programas de Conformidade do Sisbi-Poa - 2021 a 2024.
Relação de laboratórios credenciados pelo MAPA
Microbiologia de Alimentos e Água