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Lei 15.367/2026: Migração de Cadastros para a DECIPEX
A Lei 15.367/2026, sancionada em 30 de março de 2026, promoveu reestruturação de carreiras do Executivo Federal, beneficiando cerca de 270 mil servidores. Entre outras mudanças, o normativo reenquadrou os cargos como administrador, arquivista, bibliotecário e contador para o novo cargo transversal Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), além de alterar a lotação do cargo de Perito Federal Territorial para o MGI.
Com isso, a DECIPEX passou a ser responsável pela gestão de aproximadamente 2.970 aposentados e pensionistas dessas carreiras. A migração teve como requisitos pessoas com benefício - aposentadoria e pensão - concedido pelo fundamento de paridade, e ingresso no serviço público por concurso público.
O que é a nova Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal?
É uma carreira com atuação técnico-administrativa e de suporte especializado, composta pelo cargo de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE) de nível superior e classificado em especialidades, criada pela Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026, conforme disposto no art. 4º. Mais informações sobre a carreira podem ser acessadas por meio do link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sistema-de-carreiras/carreira-analista-tecnico-executivo.
Eu preciso fazer alguma coisa para garantir a migração?
Não. Os cadastros de aposentados e pensionistas com paridade e ingresso por concurso público foram migrados automaticamente pelas equipes responsáveis para a DECIPEX.
Posso retornar ao meu antigo cargo?
Sim. Caso deseje retornar ao cargo, o aposentado ou pensionista deve apresentar manifestação expressa, mediante a apresentação de Termo de Opção até dia 29/05/2026 à DECIPEX, com recusa irretratável ao enquadramento (modelo constante do Anexo VI da Lei n° 15.367/2026).
A comunicação deve ser protocolada na unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de sua lotação de origem. Os aposentados e pensionistas que já se encontram lotados na DECIPEX que optem pela recusa ao enquadramento como ATE devem realizar a opção por meio do Protocolo Digital do MGI.
Quem se aposentou pela média de contribuições será migrado para a DECIPEX?
Não, foram migrados apenas pessoas que tem benefícios concedidos pelo fundamento da paridade e ingressantes por concurso público.
O que é a paridade?
A paridade na aposentadoria é o direito de servidores(as) públicos(as) aposentados(as) receberem os mesmos reajustes salariais e benefícios concedidos aos servidores na ativa, garantindo a equivalência de vencimentos.
Como sei se minha pensão foi concedida por paridade?
O fundamento da paridade é aplicado neste benefício quando a pessoa que instituiu a pensão teve aposentadoria concedida com paridade. Esta informação é encontrada na portaria de concessão da aposentadoria do instituidor.
A DECIPEX pede algum pagamento ou senha para cadastro?
Cuidado com fraudes! A DECIPEX não solicita senhas, dados ou pagamento de valores para liberação de benefícios, recursos ou qualquer valor residual, sob nenhuma hipótese. Caso você receba mensagens de contatos suspeitos, denuncie pelo FALA.BR CGU (https://falabr.cgu.gov.br/) ou entre em contato pelo 0800 978 9004.
Ficou com alguma dúvida?
Para mais informações, entre em contato com a Central DECIPEX, pelo telefone 0800 978 9004 ou vá até uma Central de Atendimento de Pessoal (CAPEs), acesse os endereços aqui.