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Embriaguez ao volante
PRF prende dois condutores por embriaguez ao volante na BR-153
Nesta terça-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois condutores por embriaguez ao volante em diferentes pontos da BR-153, nos municípios de Figueirópolis e Paraíso do Tocantins.
Em Figueirópolis, por volta das 11 horas 40 e minutos, a equipe da PRF foi acionada para atender a um sinistro de trânsito do tipo queda de ocupantes, ocorrido no km 718 da BR-153. Ao chegar ao local, os policiais constataram que o condutor e o passageiro já haviam sido socorridos e encaminhados ao Hospital Municipal do município. Durante a inspeção no perímetro, foi localizada uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, que estava ocultada atrás de uma árvore.
Posteriormente, um homem compareceu ao local e se identificou como proprietário e condutor da motocicleta no momento do sinistro. O indivíduo apresentava lesões superficiais e sinais visíveis de embriaguez. Questionado, admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e confirmou a ingestão de bebida alcoólica durante o período da manhã. Submetido ao teste de alcoolemia, o resultado aferiu 0,95 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor quase três vezes superior ao limite que caracteriza o crime de dirigir sob influência de álcool.
Já em Paraíso do Tocantins, por volta das 11 horas e 5 minutos, durante comando de fiscalização de trânsito, a equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão DAF/CF FAC 300. Durante os procedimentos de fiscalização, o condutor foi convidado a realizar o teste de alcoolemia por meio do etilômetro, ao qual consentiu voluntariamente. O teste indicou o resultado de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito.
Diante das constatações, ambos os condutores receberam voz de prisão pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e foram encaminhados às Delegacias de Polícia Civil de Alvorada/TO e Paraíso do Tocantins/TO, respectivamente, para as providências legais cabíveis.