Adulteração de veículo

PRF registra cinco casos de adulteração e recupera quatro veículos durante o Carnaval no Tocantins

Ações ocorreram em Palmas, Gurupi, Guaraí e Araguaína e resultaram na recuperação de veículos com registro de furto ou roubo em Goiânia/GO, Brasília/DF e Concórdia/SC

Publicado em 18/02/2026 16:03Modificado há 9 meses
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Durante a Operação Rodovida Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Tocantins registrou cinco ocorrências envolvendo adulteração de sinais identificadores de veículos e receptação, em fiscalizações realizadas nas BRs 010 e 153. As ações ocorreram entre os dias 12 e 17 de fevereiro, com intensificação operacional durante a véspera e o feriado de Carnaval.

Quinta-feira (12) - Palmas/TO

Na última quinta-feira (12), por volta das 17 horas, a equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE) realizava ronda na BR-010, em Palmas, quando recebeu indicativo de análise de risco para abordagem de um veículo. A partir dessa informação, o automóvel Honda/HR-V EXL CVT, conduzido por um homem de 38 anos, foi localizado no perímetro urbano da rodovia.

Durante consultas aos sistemas, constatou-se que o veículo estava registrado como baixado após sinistro, com classificação de grande monta.

O condutor afirmou ter adquirido o veículo em leilão, mas não apresentou documentação comprobatória. A inspeção técnica da equipe da PRF identificou indícios de adulteração nos sinais identificadores da placa, dos vidros e do chassi. Diante da constatação, o homem e o veículo foram encaminhados à 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Palmas.

Sábado (14) – Gurupi/TO

No sábado (14), às 18 horas, a equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) abordou um Fiat/Uno Way no km 661 da BR-153. Ao ser abordado, o condutor de 26 anos informou que não possuía CNH nem portava a documentação do veículo. Durante a verificação, observou-se que a placa não retornava dados condizentes com os demais elementos identificadores. Após consultas aos sistemas oficiais, verificou-se que o veículo original possuía registro de furto ocorrido em Goiânia/GO, em 2018.

Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e o condutor foi encaminhado à Central de Flagrantes de Gurupi. O veículo ficou apreendido para perícia.

Sábado (14) – Palmas/TO

Ainda no sábado (14), por volta das 19 horas, a equipe do NOE-TO compareceu a um hotel em Palmas após informação sobre um veículo abandonado há aproximadamente três anos. Tratava-se de um Renault/Kwid. A análise técnica apontou indícios de adulteração nos elementos identificadores da placa, dos vidros e do chassi. Após consultas aos sistemas oficiais, confirmou-se que o veículo original possuía registro de roubo ocorrido em Brasília/DF, em março de 2021.

Após a confirmação, foram constatadas, a princípio, as ocorrêncas de adulteração de sinal identificador de veículo e localização e recuperação de veículo furtado/roubado. O automóvel foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil para restituição ao proprietário e adoção das medidas legais.

Domingo (15) – Guaraí/TO

Em Guaraí, no km 332 da BR-153, por volta das 7 horas foi abordado um caminhão-trator Scania que tracionava um semirreboque e seguia de Guarulhos/SP para Belém/PA. Durante fiscalização detalhada, a equipe constatou incompatibilidades em mais de sete elementos identificadores do veículo, dentre eles a cor original — alterada de azul para branco —, além de divergências no número do chassi e nos vidros. Após verificação técnica e consultas avançadas aos sistemas, confirmou-se que o caminhão original possuía registro de furto ocorrido em Concórdia/SC, em abril de 2022.

O condutor alegou desconhecer a irregularidade. Com base nas evidências, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O condutor e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí.

Terça-feira (17) – Araguaína/TO

No dia 17 de fevereiro de 2026, por volta das 20 horas, no km 144 da BR-153, em Araguaína, foi abordado um Fiat/Siena. Durante a verificação dos sinais identificadores, constatou-se adulteração e divergência dos elementos em relação à placa ostentada no momento da abordagem. Após consulta aos sistemas, a equipe da PRF identificou o veículo original e verificou que possuía registro de roubo ocorrido em Brasília/DF, em 2019.

A ocorrência foi enquadrada, a princípio, como adulteração de sinal identificador de veículo e localização e recuperação de veículo furtado/roubado, sendo o automóvel encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Resultado operacional e impacto na segurança

Com as cinco ocorrências, a PRF recuperou quatro veículos com registro de furto ou roubo e identificou um veículo com sinais de adulteração grave e situação irregular, totalizando cinco intervenções relevantes no combate à fraude veicular.

A adulteração de sinais identificadores é crime previsto no artigo 311 do Código Penal e está diretamente relacionada a esquemas criminosos que envolvem clonagem, receptação e circulação de veículos roubados.

Além do prejuízo às vítimas, esses veículos frequentemente são utilizados na prática de outros crimes, como tráfico de drogas, transporte de ilícitos e ações violentas, justamente por dificultarem a identificação pelas forças de segurança.

A atuação técnica da PRF durante o todo o ano reforça o enfrentamento qualificado à criminalidade nas rodovias federais, aumenta a segurança viária e protege cidadãos que, muitas vezes, adquirem veículos de forma aparentemente regular, mas acabam sendo vítimas de fraudes.

Como se proteger da fraude veicular

A PRF orienta que, ao adquirir um veículo, o comprador adote medidas preventivas para evitar prejuízos e envolvimento involuntário em crimes:

  • Desconfie de valores muito abaixo do mercado;
  • Exija e confira toda a documentação original do veículo;
  • Realize consulta da placa e do Renavam nos sistemas oficiais do órgão de trânsito;
  • Verifique se os elementos identificadores aparentes (placas, numeração do chassi visível e etiquetas) não apresentam sinais de desgaste incomum, remarcações ou desalinhamentos;
  • Formalize a negociação por meio de contrato e transferência imediata no órgão competente;
  • Evite compras apenas com recibos informais ou intermediadas por terceiros sem vínculo claro com o proprietário.

A PRF reforça que a consulta prévia aos sistemas oficiais e a cautela na negociação são medidas simples que podem evitar prejuízos financeiros, responsabilização criminal e a perda do veículo.

Em caso de suspeita, a orientação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente na delegacia mais próxima.

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Categorias
Justiça e Segurança
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