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Porte de drogas para consumo
PRF registra oito ocorrências de porte de drogas para consumo durante a Operação Tiradentes no Tocantins
Entre os dias 18 e 20 de abril, durante o feriado prolongado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou oito ocorrências de porte de drogas para consumo pessoal em rodovias federais do Tocantins, resultando na apreensão de aproximadamente 300 comprimidos de anfetaminas, além de pequena quantidade de maconha.
As ocorrências foram registradas durante fiscalizações nas rodovias, especialmente no km 160 da BR-153, em Araguaína/TO, onde foram identificados motoristas profissionais que admitiram o uso de “rebites” para suportar longas jornadas ao volante. Em todos os casos, os condutores foram abordados, reconheceram a posse das substâncias e assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
As apreensões incluíram diferentes quantidades de comprimidos, variando desde pequenas porções até volumes mais expressivos, além de uma ocorrência com a posse de aproximadamente 7,8 gramas de substância análoga à maconha. Também foram identificadas irregularidades relacionadas ao descumprimento do tempo mínimo de descanso obrigatório, fator diretamente associado ao uso dessas substâncias estimulantes.
Em Guaraí/TO, na segunda-feira (20), a equipe também registrou ocorrência semelhante, na qual o condutor de um caminhão admitiu portar comprimidos de anfetamina, reforçando o padrão observado ao longo do período.
Diante dos fatos, todas as substâncias foram apreendidas, e os envolvidos assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
O risco envolvendo o uso de “rebites”
A PRF alerta que o uso de substâncias estimulantes por motoristas representa um grave risco à segurança viária, pois pode causar efeitos colaterais como perda de reflexos, agitação e fadiga extrema após o término do efeito, aumentando as chances de acidentes nas rodovias.
Como alternativa, é fundamental que o condutor respeite os períodos de descanso obrigatórios, planeje a viagem com pausas regulares, evite jornadas excessivas e só inicie o deslocamento estando em plenas condições físicas e mentais. Ao perceber sinais de cansaço, como sonolência, dificuldade de concentração ou visão turva, a orientação é parar imediatamente em local seguro e descansar.
Além de ser crime (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), o uso de anfetaminas ao volante configura infração gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 165), sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.