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PRF cumpre três mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia no Tocantins
Nesta quinta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu três mandados de prisão durante fiscalizações realizadas nas rodovias federais que cortam o estado do Tocantins.
Araguaína/TO
Por volta das 08 horas e 40 minutos, durante fiscalização no km 160 da BR-153, no município de Araguaína/TO, a equipe abordou um ônibus de viagem. No decorrer da verificação dos passageiros, foi identificado um mandado de prisão em aberto em desfavor de um homem de 39 anos, com validade até 24 de fevereiro de 2028, expedido pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Diante da constatação, foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína/TO para o cumprimento do mandado e demais providências legais.
Palmas/TO
Por volta das 11 horas e 08 minutos, no km 461 da BR-010, no município de Palmas/TO, a equipe realizava comando de fiscalização quando abordou uma motocicleta ocupada por dois homens. Durante consultas aos sistemas, foi constatado que o passageiro, de 34 anos, possuía um mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia, com validade até 29 de janeiro de 2027, expedido pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Palmas/TO (TJTO).
Diante dos fatos, o indivíduo foi detido e encaminhado à 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Palmas/TO para os procedimentos legais cabíveis.
Guaraí/TO
Por volta das 16 horas e 40 minutos, no km 332 da BR-153, no município de Guaraí/TO, a equipe deu ordem de parada a um ônibus que fazia o trajeto de Palmas/TO com destino a Teresina/PI. Durante a fiscalização dos passageiros, foi constatado um mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia em desfavor de um homem de 27 anos, com validade até 4 de junho de 2030, expedido pela 2ª Vara da Comarca de Açu/RN (TJRN). O indivíduo foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.
A PRF destaca que o cumprimento de mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida importante para garantir o cumprimento de decisões judiciais e a proteção de direitos fundamentais, especialmente de crianças e adolescentes. A atuação da instituição nesse tipo de ocorrência reforça o compromisso com a justiça e com a responsabilização de quem deixa de cumprir obrigações legais essenciais.