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Mandado de prisão
PRF cumpre dois mandados de prisão durante fiscalizações no Tocantins
Durante a última quarta-feira (09), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens com mandado de prisão em aberto pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e inadimplência de pensão alimentícia, nos municípios de Gurupi e Paraíso do Tocantins.
Pela manhã, por volta das 9 horas e 50 minutos, no km 666 da BR-153, em Gurupi/TO, os agentes da PRF abordaram um VW/Polo Track. Durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com validade até junho de 2037, em desfavor de um dos passageiros - homem de 52 anos - pelo crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei de proteção à mulher.
Já no período da tarde, por volta das 15 horas e 30 minutos, no km 499 da BR-153, em Paraíso do Tocantins/TO, foi abordado um caminhão Scania/R124. O motorista - homem 47 anos - não apresentou o disco tacógrafo para comprovar o descanso obrigatório e apresentava sinais de cansaço. Inicialmente negou o uso de substâncias, mas posteriormente admitiu ter ingerido anfetaminas (rebites), apresentando uma cartela com 11 comprimidos.
Durante consulta aos sistemas, foi identificado um mandado de prisão em aberto em desfavor do condutor, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com validade até junho de 2027, pelo crime de inadimplência de pensão alimentícia.
Diante dos fatos, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de descumprimento de decisão judicial, inadimplência de pensão alimentícia e porte de droga para consumo. Os indivíduos foram encaminhados às delegacias de Polícia Civil dos respectivos municípios para os procedimentos legais cabíveis.