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Mandado de prisão
No Tocantins, PRF cumpre mandados de prisão durante fiscalização de trânsito na BR-153
Durante o fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu quatro mandados de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia e homicídio, em dois municípios tocantinenses.
Nesta sexta-feira (22), em Guaraí/TO, no km 332 da BR-153, por volta das 9 horas, foi abordado um ônibus de transporte rodoviário Mbenz/Mpolo Paradiso, vindo da cidade de Teresina/PI e destino final em Sorriso/MT. Durante a fiscalização, a equipe PRF identificou um mandado de prisão em aberto em desfavor de um dos passageiros - homem de 32 anos - por inadimplemento de pensão alimentícia. A ordem judicial foi expedida em outubro de 2023 pela 3ª Vara de Codó/MA - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com validade até 2033.
Ainda no mesmo local, por volta das 9 horas do mesmo dia, a equipe abordou outro ônibus Scania/Busscar, com origem em São Luís/MA e destino a São Paulo/SP. Durante inspeção dos ocupantes, os policiais encontraram um mandado de prisão em aberto para um homem de 50 anos, por não pagamento de pensão alimentícia. A ordem foi expedida em julho de 2024 pela Vara de Família e Sucessões e de Precatórias - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com data de validade até 2026.
Mais tarde, por volta das 12 horas, em Guaraí/TO, os agentes da PRF deram ordem de parada ao ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso, que realizava o transporte coletivo de passageiros de Coelho Neto/MA a Rio Verde/GO. Ao realizarem fiscalização, foi identificado um mandado de prisão em aberto para um homem de 19 anos, pelo crime de homicídio. O documento foi expedido em agosto de 2024 pela 1ª Vara Criminal de Colinas/TO - Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e tem validade até 2034.
No domingo (23), durante fiscalização no km 160 da BR-153, em Araguaína/TO, por volta das 19 horas e 50 minutos, foi abordado um veículo Toyota/Corolla Gli Fle, de cor prata, conduzido por um homem de 35 anos. Durante a verificação dos documentos do condutor, a os agentes constataram a existência de um mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, datado em novembro de 2024 pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com validade até 2025.
Diante das informações expostas, foi constatado, a princípio, o cumprimento dos mandados de prisão. Os indivíduos foram encaminhados às Delegacias de Polícia Civil dos respectivos municípios para as providências legais.