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Apreensão de madeira ilegal
PRF apreende 17 m³ de madeira transportados ilegalmente no norte do Tocantins
Na tarde desta terça-feira (12), no km 160 da BR 153, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 17 m³ de madeira sendo transportados ilegalmente, em Araguaína/TO.
Por volta das 13 horas e 10 minutos, a equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão M.BENZ/L 1620. Após a abordagem, foi verificado que o veículo transportava 17m³ de madeira nativa serrada e, durante a inspeção minuciosa, os policiais constataram que a documentação apresentada pelo condutor havia divergências em relação à espécie transportada.
Nesse sentido, a Instrução Normativa n. 21/2014 do IBAMA estabelece que: "Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade/volume ou ESPÉCIE de produto transportado diferente do autorizado/declarado, ressalvada a hipótese prevista no art. 53". O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece, ainda, que "A divergência entre quaisquer informações do DOF e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008".
Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. Toda a matéria-prima foi apreendida e encaminhada para o órgão ambiental competente.