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PRF divulga balanço de indicações de condutores infratores por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço do primeiro ano de funcionamento do serviço de indicação do real condutor infrator, dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde quando a instituição aderiu ao serviço, no início de setembro do ano passado, mais de 300 mil indicações foram realizadas com a utilização do aplicativo em todo o Brasil. A funcionalidade traz comodidade e rapidez à vinculação do verdadeiro responsável pelo cometimento da conduta irregular.
Nas rodovias federais, milhares de condutores e veículos são fiscalizados pela PRF. Apesar de registrar as irregularidades e fazer as autuações, há situações nas quais não é possível identificar no local os motoristas que cometeram as infrações de trânsito. Nesses casos, a notificação da autuação é automaticamente enviada para o endereço cadastrado pelo proprietário do veículo, que não necessariamente era quem estava ao volante. O proprietário tem o prazo de 30 dias para indicar o infrator.
A ação, que antes exigia a ida até uma das unidades da PRF para atendimento presencial ou o protocolo via sistema eletrônico com a juntada de vários formulários, desde setembro do ano passado pode ser feita em poucos cliques dentro do aplicativo, com processamento quase que instantâneo. Basta que o proprietário e o real infrator tenham instalado em seus dispositivos móveis o aplicativo CTD.
Em Sergipe, cerca de 60 pessoas ainda vão, mensalmente, às instalações da PRF para fazer o protocolo de forma presencial. Muitas desconhecem a ferramenta para realizar a indicação de condutor infrator de forma eletrônica.
Passo a passo - Indicação Real Condutor Infrator
1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Gov.br˜.
2- No aplicativo, ir até ˜infrações˜.
3- Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.
4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5- Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.
6- Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.
7- Digite o CPF do condutor infrator.
8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.
9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.
É possível baixar o aplicativo através do link a seguir:
https://www.gov.br/pt-br/apps/carteira-digital-de-transito-1)
Desde a adesão, a PRF verificou que o número de indicações cresceu mês a mês. Ainda assim, haverá reforço na campanha de divulgação da facilidade: os policiais, durante as abordagens de rotina e de caráter educacional, vão sugerir aos motoristas que, em momento oportuno, acessem o Portal Senatran e façam o download do aplicativo CDT, disponível para os sistemas Android e IOS. Com isso, espera-se que a facilidade alcance uma quantidade ainda maior de usuários.
De acordo com a PRF Lorena Pinheiro, chefe do Núcleo de Processamento de Infrações da PRF em Sergipe, o recente modelo extingue a probabilidade de falhas decorrentes do preenchimento manual do formulário, e libera um servidor que, antes, ficava dedicado à atividade da análise processual: “A aplicação é de fácil entendimento e traz eficiência para o serviço prestado e comodidade ao público”.