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Operação Rodovida - Ano Novo: PRF inicia fiscalização nas rodovias federais em Sergipe
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta terça-feira (30), a Operação Rodovida - Ano Novo nas rodovias federais de Sergipe. A ação segue até as 23h59 do próximo domingo (4) e foca na redução de sinistros relacionados à ingestão de bebida alcoólica. Com o objetivo de combater a alcoolemia ao volante, a operação busca prevenir acidentes, preservar vidas e reforçar a segurança viária. Em Sergipe, entre janeiro e novembro deste ano, o número de sinistros e de feridos associados ao álcool apresenta queda em comparação ao mesmo período de 2024. Apesar da redução estatística, as consequências são mais severas: o estado registra quatro mortes no ano corrente contra nenhuma no ano anterior.
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Dados de sinistralidade - causa: ingestão de álcool pelo condutor - PRF/SE |
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Jan a nov 24 |
Jan a nov 25 |
Var% 24x25 |
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Sinistros |
47 |
42 |
-10,6 |
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Feridos |
56 |
44 |
-21,4 |
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Mortos |
0 |
4 |
- |
A PRF em Sergipe destaca que, entre janeiro e novembro, há um aumento de 7,5% na realização de testes de etilômetro. Esse dado reflete o fortalecimento das operações e o controle sobre a condução sob efeito de álcool. No mesmo período, observa-se uma redução tanto no número de infrações por alcoolemia quanto nas detenções. Esta variação sinaliza uma possível mudança comportamental: mesmo com a intensificação da fiscalização, a proporção de motoristas flagrados diminui.
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Jan a nov 24 |
Jan a nov25 |
Var% 24x25 |
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Testes realizados |
41561 |
44687 |
7,5 |
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Infrações por alcoolemia (constatação + recusa) |
475 |
396 |
-16,6 |
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Pessoas detidas por embriaguez |
61 |
41 |
-32,8 |
Lei Seca
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ingestão de álcool pelo condutor configura infração administrativa e, em casos específicos, crime de trânsito. Desde 2008, qualquer traço de álcool no sangue caracteriza infração de natureza gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70 e o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Quando o etilômetro indica quantidade igual ou superior a 0,34 mg/L, é constatado o crime que consta no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Orientações de segurança
A Polícia Rodoviária Federal reforça a orientação para que motoristas não consumam bebida alcoólica antes de dirigir. A combinação de álcool e direção compromete os reflexos, reduz a capacidade de reação e aumenta significativamente o risco de sinistros graves. Durante o período de maior movimentação nas rodovias federais, a PRF intensificará a fiscalização com o uso do etilômetro, especialmente nos horários de pico e nos trechos próximos a cidades onde ocorrem eventos e festas. A recomendação é clara: se beber, não dirija. A medida busca preservar vidas e garantir mais segurança para todos os usuários das rodovias.
Restrição de tráfego para veículos de grande porte
Assim como nas datas de Natal, no feriado de Ano Novo também haverá restrição de tráfego para veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensões excedam os limites regulamentares. A restrição ocorre nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro (quarta e quinta-feira), no horário das 16h às 22h. A medida, que consta na Portaria 80, de junho de 2025, é válida para veículos passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas. O descumprimento da restrição constitui infração de trânsito, conforme o art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro.