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Combate à criminalidade
Ações integradas resultam na apreensão de quase 430 quilos de maconha no oeste de SC
Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou três apreensões que retirou de
circulação grande quantidade de entorpecentes na região do Oeste catarinense. Os veículos foram
interceptados transportando carregamentos de maconha entre a noite de sexta-feira (15) e a madrugada de
sábado (16). Três homens acabaram presos em flagrante.
A primeira ocorrência foi registrada na noite de sexta-feira (15), na BR-158, em Cunha Porã. Um
VW/Voyage que já havia fugido de uma abordagem da Polícia Militar Rodoviária de SC (PMRv) foi
localizado em uma via rural próxima à BR-282 em Faxinal dos Guedes. O condutor abandonou o veículo
em uma estrada de terra sem saída e correu para um matagal. Os policiais realizaram buscas e
encontraram o homem escondido na vegetação. No porta-malas e no banco traseiro, havia 68 quilos de
maconha armazenados em tonéis plásticos.
Pouco tempo depois, ainda na noite de sexta-feira, o motorista de um Renault/Clio desobedeceu ordem de
parada e iniciou uma fuga em alta velocidade pelo acostamento, mas foi acompanhado de perto pela
viatura e acabou parando metros adiante. No interior do veículo, os agentes encontraram 121 quilos de
maconha distribuídos em barras.
Já na madrugada de sábado (16), na BR-282, em Xanxerê (SC), os policiais abordaram um GM/Onix cuja
suspensão traseira do veículo estava comprimida, indicando muito peso no porta-malas. Ao abrir a janela
para falar com o motorista, o forte odor da droga confirmou a suspeita. Diversos fardos com tabletes de
maconha estavam escancarados sobre o banco traseiro e no compartimento de bagagens, totalizando 239
quilos do entorpecente trazidos de Foz do Iguaçu (PR).
Somadas, as três ocorrências resultaram na apreensão de 428 quilos de drogas. Todos os envolvidos e os
materiais foram encaminhados para as delegacias de Polícia Civil da região. Os motoristas responderão
pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes e caso de condenação judicial poderão sofrer pena de 5
a 15 anos de reclusão.