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Você está aqui: Página Inicial Notícias Estaduais Rondônia 2022 Outubro REGULAMENTO DO 2º PASSEIO CICLÍSTICO - DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO
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Notícias

2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO

REGULAMENTO DO 2º PASSEIO CICLÍSTICO - DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO

Evento será realizado no dia 20 de novembro 2022.
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Publicado em 18/10/2022 15h43
2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO com o tema DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO i

O 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO com o tema DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO integra a programação da Campanha de Doação de Sangue, alusiva ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue e será organizado pela Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) e parceiros e será regido por este Regulamento.

Porto Velho (RO), 18/10/2022

O 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO com o tema DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO integra a programação da Campanha de Doação de Sangue, alusiva ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue e será organizado pela Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) e parceiros e será regido por este Regulamento.

REGULAMENTO TÉCNICO DO EVENTO

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 Art. 1º – Promover o bem-estar social e a qualidade de vida dos participantes através de atividades esportivas.

 Art. 2º – Promover a integração e a socialização dos participantes através da prática do Ciclismo.

 Art. 3º – Incentivar o uso de bicicletas, promovendo saúde e auxiliando na mobilidade urbana.

 Art. 4º – Desenvolver nos participantes o companheirismo, o respeito às regras e a vivência da cidadania através de uma atividade de lazer.

 Art. 5º – Realizar a manutenção e promoção da qualidade de vida dos praticantes do Cicloturismo.

 Art. 6º – Difundir a visibilidade do município a nível regional.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 7º – O 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO com o tema DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO faz parte da programação da campanha de Doação de Sangue Alusiva ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue e será organizado pela Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) com o apoio logístico na captação do insumo pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) e regido por este Regulamento.

 Art. 8º – O 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO tem como objetivo divulgar a campanha Alusivas ao dia 25 de novembro “Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue” e ainda sensibilizar a população para a importância da doação de sangue como um ato de cidadania. 

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 9º – Poderão participar do 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO pessoas de ambos os sexos. 

Art. 10 – Menores de 18 (dezoito) anos poderão participar do 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO, desde que acompanhados por responsável. 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 11 – As inscrições serão feitas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico do formulário (https://forms.gle/gPfsoZmTTsihVJnd8);

Art. 12 – O prazo para inscrição a partir do dia 17/10/2022 (segunda feira) até o dia 11/11/2022 (sexta feira) às 18h00.

Art. 13 – As inscrições são limitadas para 1000 (mil) ciclistas.

Art. 14 – Valor da inscrição R$ 10,00.

Art. 15 – O pagamento da inscrição será realizado através do PIX 63762736000117 (CNPJ) - SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINPRF-RO.

Art. 16 – Os dados preenchidos no ato da inscrição são de caráter sigiloso e serão utilizados para o controle da organização do evento e serão compartilhados somente com a empresa seguradora.

Art. 17 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido com os dados do participante, sendo de responsabilidade do mesmo o preenchimento e a veracidade das informações. Ao preencher a ficha de inscrição o participante declara que conhece expressamente o regulamento do passeio e concorda com seus termos. 

Art. 18 – Ao efetuar a inscrição, o participante estará apto a participar do 2º PASSEIO CICLÍSTICO PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO e isenta a organização de qualquer responsabilidade em razão do evento.

Art. 19 – A organização poderá, a qualquer tempo, suspender ou prorrogar prazos ou ainda ampliar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas/estruturais, sem prévio aviso.

Art. 20 – Ao se inscrever neste evento, o participante cede todos os direitos de utilização de sua imagem, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo de transmissão e/ou divulgação, promoções, internet e qualquer mídia em qualquer tempo. 

CAPÍTULO V – DO PERCURSO 

Art. 21 – Os ciclistas participantes do 2º Passeio Ciclístico PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO deverão obedecer às sinalizações e o ritmo do passeio.

Art. 22 – Uma viatura cerra-fila acompanhará os últimos ciclistas.

 Art. 23 – Será observado o respeito mútuo entre os participantes. Manobras desleais e desnecessárias ao percurso, o tumulto e o desrespeito ao trabalho da organização poderá resultar em suspensão do participante.

Art. 24 – O zelo pela preservação da natureza e boa imagem do ciclismo de um modo geral devem ser observados pelos participantes.

Art. 25 – O ciclista participante deverá trafegar conforme determinação da organização do passeio.

Art. 26 – Serão permitidos consertos de pneus e câmaras de ar, bem como demais manutenções durante o trajeto.

Art. 27 – O passeio ocorrerá no perímetro urbano com trânsito aberto aos veículos, sendo seu fluxo controlado pela organização e equipes de apoio, sendo necessária a colaboração do participante no tocante à sua segurança e de eventual dependente. 

Art. 28 – O ciclista participante deverá respeitar o trajeto do início ao fim do percurso. 

Art. 29 – Ressalvados os casos de risco aos participantes, a critério da organização, o evento ocorrerá sob qualquer condição climática.

Art. 30 – Será permitido carro de apoio o qual deverá posicionar-se após o carro cerra-fila. Tal veículo não fará parte do evento.

Art. 31 – Os participantes não poderão fazer uso de qualquer outro meio de locomoção diverso da bicicleta. 

Art. 32 – O 2º Passeio Ciclístico PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO terá sua LARGADA na Praça das Três Marias e CHEGADA no Parque Circuito, conforme mapa e descrição do percurso disponível no site.

a) Data da realização: 20/11/2022 (domingo); 

b) Horário da Concentração: 05h30min; 

c) A largada do passeio está prevista para as 06h00min (horário local); 

d) O percurso é de aproximadamente 10 (dez) quilômetros, com duração temporal máxima de 120 (cento e vinte) minutos.

Art. 33 – O percurso do passeio compreende o seguinte trecho: Praça das Três Marias (Largada) – Av. Carlos Gomes – Rua Euclides da Cunha – Rua Dom Pedro II – Rua Júlio de Castilho – Av. Pinheiro Machado – Av. Gov. Jorge Teixeira – Av. Lauro Sodré – Parque Circuito (Chegada)

CAPÍTULO VI – DO SORTEIO DE BRINDES 

Art. 34 – O sorteio de brindes, ocorrerá no Ponto de Chegada do Percurso. Os nomes a serem sorteados serão baseados no número de inscrição de participação; todos os inscritos participarão.

Art. 35 – O participante contemplado só poderá retirar o brinde presencialmente no momento do sorteio mediante a apresentação de documento de identificação oficial (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselhos) para retirada do brinde. 

CAPÍTULO VII – DA GINCANA DE DOAÇÃO DE SANGUE

Art. 36 – A Gincana de Doação de sangue será realizada de 21 a 25 de novembro de 2022 em Porto Velho – RO, durante o horário de atendimento.

 Art. 37 – A FHEMERON disponibilizará listas individuais com cada nome dos Grupos de Ciclistas.

 Art. 38 – Durante o período da gincana, o voluntário ao chegar na FHEMERON fará o cadastro para doação de sangue.

 Art. 39 – Para contabilidade na gincana, só é considerado doador aquele que efetivamente fizer a doação de sangue.

 Art. 40 – O Doador de sangue assinará a Lista do Grupo de Ciclista que está ajudando.

 Art. 41 – O Grupo de Ciclismo que angariar mais doadores de sangue será declarado o vencedor da gincana.

CAPÍTULO VIII – DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE

 Art. 42 – O ato de doar sangue é voluntário. Para se tornar um doador de sangue, é necessário que a pessoa apresente as seguintes características:

a) Tenha entre 16 e 69 anos;

b) Doadores com idade de 16 e 17 anos de idade, são aceitos para doação mediante a presença e autorização formal dos pais e/ou responsável legal;

c) Pese mais de 50 quilos;

d) Não esteja grávida;

e) Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação);

f) Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas);

g) Estar em boas condições de saúde;

h) Não seja Epilético;

i) Tenha doado sangue há mais de 60 dias (homem) ou 90 dias (mulher);

j) Tenha dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas;

k) Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social). 

CAPÍTULO IX – CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 43 – Regras Específicas do Evento:

§ 1º – O passeio terá duração máxima de 120 min (cento e vinte minutos).

§ 2º – A participação no passeio é individual.

§ 3º – A organização não fornecerá serviço mecânico, sendo de responsabilidade do ciclista o conserto antes, durante e depois do passeio. A bicicleta e material de segurança, tais como capacete ou outros, são de responsabilidade do participante.

§ 4º – Como apoio, a organização poderá fornecer água para os participantes inscritos.

§ 5º – Em caso de apresentação de quadro clínico de risco, o participante que for atendido pela equipe de socorrista do evento deverá acatar as orientações do profissional. O coordenador da atividade poderá, seguindo recomendação do socorrista responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento. Será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos participantes e remoção aos hospitais da rede pública de saúde. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na Rede Pública, sob responsabilidade desta. A Organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas ou qualquer outra necessidade que o participante venha a ter durante ou após o passeio.

§ 6º O participante ou seu responsável poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes do atendimento médico.

§ 7º – A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes.

§ 8º – Para participar do passeio, os participantes devem estar em boa forma física, conforme a declaração, nos termos do Art. 17.

§ 9º – Recomendamos que antes do passeio os participantes realizem uma avaliação médica para verificar se estão aptos a realizar o passeio ciclístico. Todos os participantes deverão estar em dia com seus exames médicos, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.

§ 10º – A organização do passeio não se responsabilizará por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito no passeio, sejam ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.

§ 11º – A organização poderá suspender o passeio por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.

§ 12º – O participante assume que participa deste passeio por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade a organização, em seu nome e de seus sucessores.

§ 13º – A organização se reserva o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento sem prévio aviso, conforme as necessidades do passeio, informando estas alterações na retirada da Camiseta.

§ 14º – A organizadora recomenda o uso de equipamentos de segurança, especialmente o capacete;

§ 15º – Será disponibilizado lanche da manhã aos ciclistas participantes do 2º Passeio Ciclístico PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO.

§ 16º – No local de saída haverá um aquecimento antes da pedalada, bem como alongamento pós-pedalada, além da realização das dinâmicas para o sorteio de brindes.

§ 17º – No local de chegada haverá diversas atividades recreativas voltadas à saúde e entretenimento.

§ 18º – As dúvidas ou casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela organização de forma soberana, não cabendo recurso a essas decisões. Informações técnicas devem ser esclarecidas com a organização do 2º Passeio Ciclístico PRF-RO – DESAFIO SANGUE SOLIDÁRIO, por meio do Instagram oficial da PRF/RO: @prf_ro

§ 19º – A segurança do passeio ficará a cargo dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

CAPÍTULO X – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO

INSCRIÇÕES

17/10 a 11/11/2022

DATA DO EVENTO

14 a 18/11/2022

GINCANA DE DOAÇÃO DE SANGUE

21 a 25/11/2022

CULMINÂNCIA

29/11/2022

Art. 44 – Reserva-se à organização do evento o direito de emissão de anexos a este regulamento.

Justiça e Segurança
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