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Motorista tenta burlar fiscalização da PRF e é flagrado duas vezes dirigindo com a CNH suspensa
A primeira abordagem ocorreu depois dele ultrapassar a viatura em local proibido
Na manhã desta quinta-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal flagrou um motorista com o direito de dirigir suspenso após ele ultrapassar uma viatura em local proibido. A ocorrência foi registrada na BR-290, em Caçapava do Sul.
Em atividade de policiamento, a equipe da PRF patrulhava a rodovia quando foi ultrapassada por uma Spin, emplacada em Florianópolis, que tracionava um reboque DAEG. A manobra foi realizada sobre linha dupla contínua amarela, o que caracteriza ultrapassagem em local proibido.
Diante da infração, os policiais rodoviários federais realizaram a abordagem e constataram que o condutor, um homem de 43 anos, natural de Novo Hamburgo, estava sozinho no automóvel e possuía o direito de dirigir suspenso até o ano de 2029. O homem possui antecedentes policiais por furto de veículo, roubo de veículo, roubo a estabelecimento comercial, extorsão, lesão corporal culposa de trânsito e descaminho. Ele foi condenado pelo Poder Judiciário pelo crime de descaminho, penalidade que resultou na suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
O motorista assumiu o compromisso de comparecer ao Poder Judiciário por conta da violação da proibição de dirigir e, após apresentar condutor habilitado e serem confeccionados os autos de infração cabíveis, o veículo foi liberado para seguir viagem.
Quase duas horas depois, ainda na BR-290, já no município de Pantano Grande, o mesmo veículo voltou a ser abordado pela PRF, em fiscalização de rotina, ocasião em que os policiais constaram que o motorista habilitado que deveria estar dirigindo o carro, já não estava mais no mesmo. O motorista foi autuado novamente por estar conduzindo com o direito de dirigir suspenso.