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MADEIRA ILEGAL
PRF flagra transporte de 41,79 m³ de madeira nativa, com excesso de 16,79 m³, durante fiscalização em Picos (PI)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou irregularidades no transporte de produto florestal na manhã da última quarta-feira (11), no km 294 da BR-316, no município de Picos, no sul do Piauí.
Durante procedimento de fiscalização, os policiais abordaram um caminhão que transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia). Ao serem solicitados, o condutor apresentou a documentação fiscal e ambiental que autorizava o transporte de 25m³ da madeira nativa.
Diante da natureza da carga, a equipe realizou a conferência volumétrica utilizando o método de cubagem previsto nos manuais técnicos da PRF e normativas ambientais vigentes. Após a medição da altura, largura e comprimento da carga, e aplicação do coeficiente de conversão específico para a região Nordeste (1 m³ = 1,5 estéreo), foi constatado que o volume total transportado correspondia a aproximadamente 41,79m³ de madeira nativa.
O resultado apontou um excesso de cerca de 16,79m³ em relação ao volume autorizado na documentação apresentada, configurando divergência entre a carga transportada e os documentos fiscais e ambientais.
Conforme a legislação ambiental vigente, divergências de volume, espécie ou rota no transporte de produtos florestais podem gerar sanções administrativas e penais, com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008.
Diante das irregularidades constatadas, foram adotados os procedimentos administrativos e legais cabíveis.
A PRF reforça que a fiscalização ambiental nas rodovias federais é fundamental para coibir o transporte irregular de produtos florestais e combater crimes ambientais, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação vigente.