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PRF na Paraíba flagra transporte de mercadoria sem nota fiscal e tira de circulação moto adulterada
Paraíba (PB), 14/11/2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba registrou duas ocorrências significativas de combate a ilícitos nas rodovias federais na última quinta-feira (13), reforçando a fiscalização contra crimes tributários e veiculares nos municípios de Alhandra e João Pessoa. Um indivíduo foi detido por adulteração de veículo.
A primeira ação se desenvolveu durante uma fiscalização de rotina na Unidade Operacional da PRF em Alhandra, litoral sul paraibano, no km 107 da BR-101, por volta das 17h25, quando equipe da PRF interceptou um veículo de passeio transportando um grande volume de mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal obrigatória. O veículo, conduzido por um homem de 30 anos, estava lotado com itens como confecções, travessas de vidro, cadeiras e almofadas, com origem do estado de Pernambuco e destino à venda em Alhandra. Diante da falta de nota fiscal, que configura crime contra a ordem tributária, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) foi prontamente acionada. Após a intervenção do órgão, foi calculado o tributo devido, totalizando R{{%%ltplaceholder%%}}nbsp;2.450,00. O valor foi recolhido no local, regularizando a situação da carga, que foi liberada juntamente com o veículo, por não apresentar outras pendências.
Cerca de cinco minutos após a ocorrência anterior, desta vez em João Pessoa, capital paraibana, no km 28 da BR-230, a PRF realizou a abordagem de uma motocicleta Honda/CG de cor vermelha. O condutor, um homem de 36 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao aprofundar a inspeção, os policiais detectaram sinais grosseiros de adulteração nos elementos identificadores do veículo. O condutor relatou ter comprado o veículo por um valor abaixo do mercado. Devido a adulteração, que configura o crime do Art. 311 do Código Penal, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à Central de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.