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PRF flagra veículo com placas falsas utilizadas para burlar fiscalização eletrônica no Maranhão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, durante fiscalização voltada à segurança viária, um veículo circulando com placas falsas utilizadas para ocultar a identificação original e evitar autuações por radares. A ocorrência foi registrada durante abordagem a um veículo que ostentava placas que não possuíam registro no sistema nacional de veículos.
Durante a inspeção visual externa, os policiais notaram que as placas estavam fixadas ao veículo de forma irregular. Ao realizar consultas nos sistemas, a equipe constatou que a placa exibida pelo veículo não possuía registro em nenhuma base de dados do Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores (RENAVAM), caracterizando-se como placa inexistente.
Questionado pelos policiais, o condutor apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a outra placa. Ao removerem as placas sobrepostas, os agentes verificaram que as placas originais do veículo estavam devidamente instaladas, porém ocultas sob as placas falsas.
Adulterar placa para evitar multas também é crime:
A sobreposição ou alteração de caracteres de placas com o objetivo de ocultar a verdadeira identificação do veículo caracteriza o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. A conduta pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Desde atualização legislativa recente, também passou a responder pelo crime quem conduz veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado, ainda que não tenha realizado diretamente a modificação.
Diante dos fatos, o veículo, as placas irregulares e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. Ficou constatada, em tese, a ocorrência do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal.