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PRF registra três ocorrências de embriaguez ao volante durante o fim de semana nas rodovias federais do Maranhão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, durante o último fim de semana, três ocorrências relacionadas à embriaguez ao volante em rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. As ações ocorreram nos municípios de São Luís (MA) e Caxias (MA) e resultaram na condução dos envolvidos à Polícia Civil.
A primeira ocorrência foi registrada na manhã de sexta-feira (16), por volta das 11h15, no km 2 da BR-135, em São Luís. Durante atendimento a um sinistro de trânsito, a equipe da PRF constatou que o motociclista apresentava sinais visíveis de embriaguez, encontrava-se agitado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O condutor recebeu atendimento médico no Hospital da Zona Rural de São Luís e, posteriormente, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária para os procedimentos cabíveis. Segundo a PRF, o homem recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo lavrado Termo de Constatação de Sinais (TCS) para comprovação da alteração da capacidade psicomotora. Também foi confeccionado Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST), em razão do envolvimento em sinistro de trânsito.
Já na manhã de sábado (17), duas ocorrências distintas de embriaguez ao volante foram registradas pela PRF no km 550 da BR-316, na zona urbana de Caxias.
Na primeira situação, por volta das 9h14, os policiais visualizaram uma motocicleta transitando pela contramão de direção, colocando em risco os ocupantes do veículo e os demais usuários da rodovia. Durante a abordagem, o condutor apresentou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool.
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. O veículo foi recolhido ao pátio da PRF para regularização administrativa.
Pouco mais de 30 minutos depois, por volta das 9h46, outra motocicleta foi abordada no mesmo trecho da rodovia após ser flagrada transitando na contramão, sem retrovisores e sem capacete de segurança. Durante a fiscalização, a equipe constatou que a condutora não possuía CNH ou Permissão para Dirigir (PPD).
Além disso, a mulher apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, dificuldade de equilíbrio e fala desconexa. O teste do etilômetro apontou teor de 0,82 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando, em tese, o crime de embriaguez ao volante.
Após os procedimentos administrativos e lavratura das autuações pertinentes, a motocicleta também foi recolhida ao pátio da PRF e a condutora encaminhada à Polícia Civil. Em tese, foram constatados os crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool compromete a capacidade de reação do condutor, aumenta significativamente o risco de sinistros graves e coloca em perigo a vida de todos os usuários das rodovias federais.