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Três homens são presos por embriaguez ao volante durante o fim de semana no Maranhão
No sábado (10), por volta das 17h50, uma equipe da PRF realizava comando de fiscalização nas proximidades do km 322 da BR-010, em Açailândia (MA), quando visualizou uma motocicleta efetuando uma conversão irregular à esquerda. Após a abordagem, o condutor informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como o homem apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio, foi oferecido o teste do etilômetro, que apontou o teor de 0,77 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante da constatação, foi verificada, a princípio, a tipificação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do crime de embriaguez ao volante. O condutor foi encaminhado à Polícia Civil de Açailândia (MA).
Ainda no sábado, por volta das 20h, outra equipe da PRF recebeu informação de que um veículo trafegava em zigue-zague, indicando possível ingestão de álcool pelo condutor. O automóvel foi localizado trafegando lentamente pelo acostamento no km 272 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA).
Durante a abordagem, o motorista apresentava forte odor etílico, olhos avermelhados e fala embargada. Ele afirmou ter ingerido uísque em uma festa por volta das 19h e que retornava para casa. Após ser orientado a realizar o teste de alcoolemia, o condutor recusou, sendo a recusa registrada no Termo de Constatação de Embriaguez.
Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência de embriaguez ao volante, e o homem foi encaminhado à Polícia Civil de Santa Inês (MA).
No domingo (11), por volta das 17h, uma equipe da PRF realizava fiscalização no km 363 da BR-222, em Santa Inês (MA), quando deu ordem de parada a um veículo. O condutor realizou uma manobra brusca de retorno e empreendeu fuga em alta velocidade, mas foi alcançado e abordado.
Durante a fiscalização, constatou-se que o condutor não possuía CNH e que o licenciamento do veículo estava vencido. Submetido ao teste de alcoolemia, foi registrado o teor de 0,76 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante das constatações, foram enquadrados, a princípio, os delitos de embriaguez ao volante e de conduzir veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano. O condutor e a ocorrência foram encaminhados à Polícia Civil de Santa Inês para os procedimentos cabíveis.