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PRF prende dois foragidos da justiça em ações de fiscalização na região tocantina do Maranhão
Na manhã do último sábado (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas prisões em cumprimento a mandados de prisão durante ações de fiscalização no estado do Maranhão. As ocorrências foram registradas nos municípios de Imperatriz e Açailândia, como resultado das abordagens e consultas aos sistemas de segurança realizadas pelas equipes policiais.
Na primeira ocorrência, registrada por volta das 8h30, na altura do km 253 da BR-010, no município de Imperatriz (MA), uma equipe da PRF realizava ronda ostensiva quando deu ordem de parada a um veículo de passeio. Durante as consultas aos sistemas informatizados, foi constatada a existência de um mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento em desfavor do condutor, um homem de 35 anos, relacionado ao crime de roubo majorado.
O mandado de prisão preventiva havia sido expedido pela 1ª Vara de João Lisboa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em outubro de 2024. Diante dos fatos, o foragido da Justiça foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos legais cabíveis.
Já na segunda ocorrência, registrada por volta das 11h20, no município de Açailândia (MA), uma equipe da PRF visualizou uma motocicleta com indícios de irregularidades na placa de identificação veicular durante deslocamento, o que levou a equipe a realizar uma fiscalização detalhada. Na ação, foram constatados sinais de adulteração nos elementos identificadores do veículo.
Durante consultas aos sistemas informatizados, foi verificada a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do homem que se identificou como proprietário da motocicleta, expedido pela 2ª Vara de Valença do Piauí - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em junho de 2018: ele era procurado pelo crime de homicídio. A confirmação definitiva ficou a cargo da autoridade policial, em razão da apresentação apenas de documentação em cópia no momento da abordagem.
O homem de 61 anos foi conduzido à Polícia Civil de Açailândia, juntamente com outro homem de 26 anos, que estaria envolvido na negociação do veículo adulterado. O veículo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil. A ocorrência foi enquadrada, em tese, no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, além das providências relacionadas ao cumprimento do mandado de prisão.