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PRF registra três ocorrências envolvendo motocicletas com restrição e adulteração no Maranhão
Na segunda-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou três ocorrências distintas envolvendo motocicletas com restrição de roubo/furto e sinais de adulteração nos municípios de Imperatriz e Caxias, no Maranhão.
Por volta das 08h15, durante ronda ostensiva no km 246 da BR-010, em Imperatriz (MA), uma equipe da PRF identificou, após consulta aos sistemas informatizados, que uma motocicleta possuía restrição de furto, conforme boletim lavrado em 10 de fevereiro de 2025, também em Imperatriz. Diante disso, foi dada ordem de parada ao veículo. O condutor informou que a motocicleta não estava em seu nome, mas que a possuía há cerca de oito anos. Questionado sobre eventual ocorrência de roubo ou furto, negou qualquer situação. Ele foi conduzido à Polícia Civil, junto com o veículo apreendido, sendo constatada, a princípio, ocorrência de receptação de veículo (art. 180 do Código Penal).
Já por volta das 10h15, no km 252 da BR-010, ainda em Imperatriz, a equipe abordou outra motocicleta com restrição identificada no sistema. A condutora informou ser a proprietária do veículo, relatando que ele havia sido roubado em 2022 e recuperado em 2023, porém não apresentou documentação que comprovasse a recuperação. Após consulta, foi confirmado registro de roubo, conforme boletim de ocorrência lavrado em 1º de fevereiro de 2022. A mulher acompanhou a equipe até a Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis, sendo a ocorrência enquadrada, inicialmente, como localização/recuperação de veículo.
No período da tarde, às 14h30, durante deslocamento em direção ao município de Caxias (MA), a equipe visualizou uma motocicleta cuja placa apresentava indícios de irregularidade. Após abordagem e inspeção, foram constatados sinais de adulteração nos elementos identificadores do veículo, como chassi e motor, com marcas de abrasão e remarcação fora do padrão de fábrica. A partir da análise técnica e consultas aos sistemas, foi possível identificar que o veículo original possuía registro de furto em Teresina (PI), datado de 24 de fevereiro de 2022. Diante dos fatos, foram constatados, em tese, os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) e receptação (art. 180). O veículo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Caxias para as providências legais.
