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PRF apreende dois caminhões com madeira ilegal no Maranhão
Na tarde de sexta-feira (03), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava serviço de ronda na altura do km 9 da BR-316, no município de Timon (MA), quando se deparou com um caminhão trafegando sem placa dianteira e com carga de lenha nativa aparente. O caminhão, que não obedeceu ordem de parada, era conduzido por um homem de 34 anos o qual não era habilitado.
Ao abordar o veículo de carga, que levava 15,24m³ de lenha do Bioma Cerrado, o condutor informou que não possuía documentação da madeira transportada, configurando o crime de transporte ilegal de madeira. Ele informou que a lenha nativa era das espécies: Faveira, Amargosa, Cangalheiro etc. Além disso, o motorista relatou que havia retirado a lenha de uma área na cidade de Teresina (PI), e que receberia R$ 150,00 para entregar a carga no Maranhão.
Diante dos fatos, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o autor se comprometeu a comparecer em juízo. O veículo, com a carga, foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente do Município de Timon.
Já na manhã de sábado (04), uma equipe da PRF abordou um caminhão, que transportava 34,99m³ de madeira nativa sem Guia Florestal, durante uma fiscalização de rotina na altura do km 158 da BR-316, no município de Nova Olinda Do Maranhao (MA).
Durante a fiscalização, constatou-se que a carga era composta por "portas, janelas e portais lisos", conforme constava na nota fiscal, porém sem a Guia Florestal, que é documento obrigatório, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 - IBAMA: Art. 31. O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA no 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.
Assim, ficou caracterizado, em tese, o crime do parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. O condutor de 23 anos assinou TCO, e se comprometeu a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal competente. O veículo e a carga foram apreendidos e ficaram à disposição do órgão ambiental competente e da justiça.