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PRF prende condutor por embriaguez na BR-226, em Lajeado Novo (MA)
Em 30 de novembro de 2025, por volta das 13h, a Polícia Rodoviária Federal recebeu informações, sobre um sinistro de trânsito no km 525 da BR-226, no município de Lajeado Novo (MA). O comunicante relatou que um veículo havia saído da pista e caído em uma vala, informando ainda que o condutor aparentava estar embriagado e bastante agitado, inclusive recusando atendimento da equipe médica presente.
A equipe deslocou-se imediatamente ao local, onde encontrou o condutor do veículo.
Durante os procedimentos, os policiais observaram que o homem apresentava sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados e hálito etílico. Em razão disso foi realizado o teste de etilômetro, o exame registrou 1,16 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Em razão do sinistro e da constatação de influência alcoólica, foi elaborado Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito.
Diante dos elementos colhidos, restou caracterizado, em tese, o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O envolvido foi informado dos seus direitos constitucionais e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz (MA) para realização dos procedimentos cabíveis.
A fiscalização de alcoolemia, especialmente em situações de sinistro, contribui diretamente para a segurança viária e para a prevenção de condutas que colocam em risco motoristas, passageiros e demais usuários das rodovias federais.