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PRF identifica duas ocorrências envolvendo motocicletas irregulares no sul do Maranhão
Equipes da Polícia Rodoviária Federal registraram, no dia 21 de novembro de 2025, duas ocorrências distintas envolvendo motocicletas irregulares nos municípios de Porto Franco e Cidelândia, ambas resultando em registro de crimes previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
No primeiro caso, por volta das 17h15, uma equipe se deparou com uma motocicleta vermelha, em Porto Franco/MA. O veículo apresentava placa em desacordo com o padrão estabelecido pelo CONTRAN, o que motivou a realização de identificação veicular minuciosa. Durante a inspeção, foram constatados indícios de adulteração em seus elementos identificadores, incluindo a supressão completa do número do motor. A motocicleta foi apreendida e apresentada na Polícia Civil de Imperatriz/MA. A princípio, constatou-se o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal.
A segunda ocorrência aconteceu às 16h10 do mesmo dia, durante ronda no km 300 da BR-010, em Cidelândia/MA. Uma motocicleta vermelha foi avistada às margens da rodovia, conduzida por uma mulher que transportava uma criança na parte frontal do veículo, sem o uso de capacete. Durante a abordagem, a condutora informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação, fato posteriormente confirmado pelos sistemas da PRF. Além disso, ela não portava o documento do veículo. O transporte de crianças nessa condição é expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, devido ao alto risco de lesões graves em situações de queda, frenagem brusca ou colisão.
A conduta da motorista configurou exposição a perigo de dano, uma vez que a falta de habilitação elimina o conhecimento técnico necessário para condução segura, especialmente em rodovias federais onde circulam veículos pesados. Assim, ficou configurada, em tese, a prática do crime previsto no art. 309 do CTB: dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano.
Além disso, a equipe ao consultar os sistemas informatizados, verificou divergências entre os elementos identificadores da motocicleta e os dados correspondentes à placa que ostentava. Após análise detalhada de chassi e motor, constatou-se que o veículo abordado possuía placa original divergente daquela exibida, evidenciando adulteração de sinais identificadores. A motocicleta foi apreendida e, junto com a condutora, apresentada na Polícia Civil de Açailândia/MA. A criança ficou aos cuidados da avó no local da abordagem.