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PRF registra três ocorrências de embriaguez ao volante nas rodovias federais do Maranhão
Na noite do dia 20 de dezembro de 2025, equipes da Polícia Rodoviária Federal registraram três ocorrências distintas de embriaguez ao volante durante ações de fiscalização e patrulhamento ostensivo em rodovias federais que cortam os municípios de Timon (MA) e Imperatriz (MA).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 19h, no km 016 da BR-226, zona rural de Timon (MA), quando um automóvel foi abordado após ser flagrado realizando ultrapassagens perigosas e reiteradas. Durante a fiscalização, o condutor apresentou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, devidamente constatados por meio de Termo de Constatação, além de teste com etilômetro que indicou a presença de álcool no hálito. Diante dos elementos colhidos, restou caracterizada, em tese, a prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O envolvido foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de Timon (MA), para realização dos procedimentos cabíveis.
Já a segunda ocorrência aconteceu no mesmo município, às 22h12, durante patrulhamento ostensivo. Um veículo foi abordado após ser flagrado circulando com lanternas apagadas, comprometendo a segurança viária. Durante a abordagem, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, sendo submetido ao teste de alcoolemia, que apontou teor de álcool acima do permitido por lei. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação, além de o veículo encontrar-se em péssimo estado de conservação e com licenciamento vencido, motivo pelo qual foi recolhido ao pátio da PRF. A conduta foi enquadrada, em tese, no art. 309 do CTB, por gerar perigo de dano, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e firmado compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Timon (MA).
A terceira ocorrência foi registrada por volta das 15h45, no km 253 da BR-010, trecho urbano de Imperatriz (MA), durante fiscalização de rotina. Uma motocicleta foi abordada e, após os procedimentos iniciais, a condutora foi submetida ao teste de etilômetro, que apontou teor de álcool acima do limite legal. Diante do resultado, a condutora foi enquadrada, em tese, no art. 306 do CTB, sendo lavrado o auto de infração e realizada a apresentação à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz (MA).
As ocorrências reforçam a importância das ações permanentes de fiscalização realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que têm como objetivo coibir condutas de risco, preservar vidas e garantir maior segurança viária nas rodovias federais do Maranhão.