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PRF registra aumento de 57,8% nas autuações por permitir que pessoa não habilitada conduza veículo, em rodovias federais no Maranhão
Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão mostrou um aumento significativo no número de autuações aplicadas a motoristas que entregam ou permitem que pessoas não habilitadas conduzam veículos, nas rodovias federais que cortam o estado. Entre 1º de janeiro e 30 de novembro, os registros passaram de 1.082 autuações em 2024 para 1.707 em 2025, o que representa um crescimento de 57,8%, reflexo direto da intensificação das ações de fiscalização realizadas pela PRF em todo o estado
Além de colocar em risco a segurança viária, a conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três - ou seja, 880,41 reais-, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme previsto nos arts. 163 e 164. Assim, a responsabilidade recai sobre o proprietário sempre que o condutor flagrado se enquadra em alguma das situações descritas no art. 162 do CTB — dirigir sem habilitação, com CNH suspensa ou cassada, ou com categoria diferente — e não for o proprietário do veículo.
Entregar x Permitir: o que diz a lei
O CTB diferencia claramente as duas condutas:
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Entregar a direção (art. 163): consiste em passar às mãos ou transferir a posse do veículo para outra pessoa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), essa conduta exige a presença do proprietário no momento da abordagem, pois a entrega ocorre de forma direta.
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Permitir a direção (art. 164): refere-se ao ato de autorizar, consentir ou dar liberdade para que outra pessoa utilize o veículo. Caracteriza-se quando o proprietário não está presente no momento da abordagem, mas autorizou previamente o uso.
Embora distintas, ambas possuem a mesma gravidade e reforçam a responsabilização do proprietário na prevenção de riscos à segurança viária.
Também é crime
O art. 310 do CTB estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada constitui crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Importante destacar que, para a configuração do crime, não é necessário que haja perigo de dano ou situação de risco concreta. Ou seja, o mero ato de permitir ou entregar a direção já caracteriza o delito, independentemente de o condutor irregular ter cometido outra infração ou colocado terceiros em risco. Trata-se de um crime de perigo abstrato, cuja finalidade é proteger a segurança viária de forma preventiva.
Crime de dirigir sem possuir habilitação
A conduta se caracteriza quando o motorista dirige veículo automotor sem ser habilitado, gerando situação que ofereça risco à segurança viária. Diferente do crime do art. 310, o art. 309 exige a presença de um perigo concreto, como direção perigosa, manobras inadequadas, exposição de terceiros ao risco ou condução incompatível com a segurança do trânsito.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além da sanção penal, o condutor sem habilitação responde administrativamente pelo art. 162, I do CTB, com multa gravíssima multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Assim, enquanto o art. 310 pune o proprietário pela entrega ou permissão, o art. 309 pune o condutor que assume a direção sem habilitação, reforçando o caráter preventivo do sistema de trânsito brasileiro.
O aumento expressivo das autuações em 2025 demonstra a intensificação das ações de fiscalização e o compromisso permanente da PRF com a segurança viária. A condução de um veículo automotor exige habilitação válida e regular. Permitir, entregar ou conduzir sem habilitação representa risco elevado e cria responsabilidade administrativa e criminal.

