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PRF apreende uma arma e nove munições transportadas de forma irregular na BR-135, em São Luís (MA)
Nessa quarta-feira (10), por volta das 16h45, uma equipe da PRF recebeu a informação de que o motorista de um ônibus teria sido ameaçado por um condutor que portava uma arma de fogo, na BR-135, em São Luís (MA).
Diante disso, a equipe seguiu em sentido crescente da via, rumo a Bacabeira, para verificar a ocorrência. No km 22 da BR-135, os policiais avistaram um veículo com as mesmas características repassadas pelo comunicante e deram ordem de parada, prontamente atendida pelo condutor.
Durante a abordagem, os policiais informaram ao motorista a razão da fiscalização e questionaram se havia arma de fogo no interior do veículo. O homem confirmou que possuía uma arma no console central. Na busca veicular, a equipe encontrou a pistola dentro de um coldre, além de uma munição avulsa no porta-copos e um carregador com nove munições dentro do porta-luvas.
Ao ser questionado sobre a ameaça no trânsito, o condutor afirmou que o desentendimento ocorreu, mas alegou ter mostrado apenas o coldre, e não a arma. O homem, de 35 anos, disse ainda ser CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e que estaria retornando de um clube de tiro em São Luís. No entanto, a guia de tráfego apresentada indicava como origem a cidade de São Mateus do Maranhão e destino a zona rural de Matões do Norte — trajeto totalmente diferente daquele em que ele foi abordado.
Além disso, a arma não estava acondicionada em maleta, o carregador estava municiado e havia munição solta dentro do veículo, todos elementos que violam as condições de transporte previstas para CACs.
O cumprimento das normas que regulam a atividade de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) é requisito indispensável para a legalidade do transporte de armas de fogo. De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, o transporte da arma de fogo sem a Guia de Tráfego (GT) — ou com GT, porém em desacordo com o trajeto, condições e finalidades nela fixados — sujeita o infrator às sanções penais cabíveis. Além disso, a legislação determina que o armamento deve ser conduzido desmuniciado, separado da munição e devidamente acondicionado, restringindo-se ao itinerário previamente autorizado.
Diante das irregularidades e da rota incompatível com a guia de tráfego, o condutor foi detido pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O veículo, que também estava sem licenciamento, foi recolhido. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil da região.