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PRF recupera dois veículos com registros criminais no sul do Ceará
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou dois veículos com registros criminais em ocorrências distintas registradas no sul do Ceará, entre a quarta-feira (4) e a quinta-feira (5). Os casos aconteceram nos municípios de Milagres e Várzea Alegre e envolvem situações recorrentes em negociações informais: ausência de documentação, valores muito abaixo do mercado e desconhecimento — ou desconsideração — da procedência lícita dos bens.
Motocicleta adulterada e com placa clonada, em Milagres
Na tarde dessa quinta-feira (5), por volta das 16h30, uma motocicleta com registro de roubo foi recuperada durante fiscalização realizada em frente à Unidade Operacional (UOP) da PRF, no km 478 da BR-116, em Milagres.
A equipe deu ordem de parada a uma Honda/CG 160 Fan e constatou que o condutor, um homem de 24 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Durante a fiscalização, foram observados indícios de adulteração no chassi e no motor do veículo. Também foi constatada a utilização de placa clonada, situação em que um veículo irregular circula com a placa de outro automóvel regularmente registrado, com o objetivo de dificultar sua identificação e ocultar a origem ilícita.
Após verificação, foi confirmado que a motocicleta possuía registro de roubo, ocorrido em fevereiro de 2025, no município de Juazeiro do Norte (CE). Questionado sobre a procedência, o condutor informou ter adquirido o veículo há cerca de um ano, em Abaiara (CE), por meio de uma negociação envolvendo a troca de outro veículo e o pagamento de R$ 1.000,00, sem apresentar documentação que comprovasse a origem lícita do bem.
Diante da situação, o homem e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Brejo Santo (CE), onde deverá responder, a princípio, pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Carro com registro de apropriação indébita comprado para “rodar em sítio”
Na quarta-feira (4), um Volkswagen Gol com registro de apropriação indébita foi recuperado no município de Várzea Alegre. O veículo estava estacionado às margens da rodovia, em frente a uma residência, e possuía ocorrência registrada em novembro de 2021 pela Polícia Civil de Pernambuco, na cidade de Recife, após ter sido alugado de uma locadora e não devolvido.
No local, uma mulher de 48 anos apresentou-se como responsável pelo automóvel e relatou que o adquiriu, juntamente com os filhos, há cerca de três anos, após visualizar um anúncio em rede social. A negociação ocorreu na cidade de Cariús (CE), no distrito de São Sebastião. Segundo o relato, o valor pago foi de R$ 14.000, quantia inferior à média praticada no mercado.
A mulher afirmou ter ciência de que o veículo apresentava irregularidades e que a intenção era utilizá-lo apenas em área rural, para “rodar em sítio”. O automóvel e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Iguatu (CE), onde o caso foi enquadrado, a princípio, como receptação de veículo objeto de apropriação indébita, crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
Compras e negociações que podem indicar golpe
As ocorrências evidenciam práticas recorrentes em negociações informais de veículos que podem estar associadas a golpes ou à comercialização de bens de origem ilícita, especialmente quando realizadas por meio de anúncios em redes sociais ou aplicativos de compra e venda.
Preços muito abaixo do valor de mercado, ausência de documentação regular, impossibilidade de realizar a transferência junto aos órgãos de trânsito e justificativas como uso restrito em “sítio” ou “interior” são sinais de alerta. Em muitos casos, essas circunstâncias são utilizadas para induzir o comprador a erro e ocultar a real procedência do veículo.
A compra de veículos nessas condições pode resultar em prejuízos financeiros e responsabilização criminal, mesmo quando o comprador alega desconhecer a origem ilícita do bem. Antes de fechar qualquer negociação, é importante verificar a procedência do veículo, exigir documentação regular e desconfiar de ofertas que apresentem vantagens incompatíveis com a prática de mercado.

