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PRF no Acre intercepta caminhão por poluição ambiental e transporte irregular na BR-364
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó/AC, a equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) identificou um veículo de carga (caminhão M.Benz/L 1313, cor azul) transitando com duas pessoas localizadas em suas partes externas. Além do risco iminente à segurança viária, o veículo emitia ruídos excessivos, muito acima dos padrões permitidos, o que motivou a interceptação para averiguação detalhada.
Após a inspeção, constatou-se que o caminhão não possuía o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle dos níveis máximos de ruído e de emissão de gases, configurando tanto infração de trânsito quanto potencial crime ambiental por poluição.
Enquadramento Legal e Procedimentos
A conduta de conduzir veículo em tal estado de conservação foi tipificada, a princípio, como crime ambiental culposo, conforme previsto no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata de causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Atuação Preventiva e Proteção à Saúde
A PRF ressalta que o uso do silenciador é obrigatório por lei (Resolução CONTRAN nº 993/2023) e essencial para mitigar os danos auditivos irreversíveis causados pelo excesso de ruído, conforme parâmetros da Norma Reguladora nº 15 (NR-15).
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao IBAMA para a apuração das responsabilidades criminais e administrativas cabíveis. Em estrita observância às normas de proteção de dados, os detalhes pessoais dos envolvidos e caracteres identificadores completos do veículo são preservados no âmbito institucional.